| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso e a produção de cópias xerográficas e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 045, DE 22 DE MARÇO DE 1991. Dispõe sobre o uso e a produção de cópias xerográficas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, inciso I, alínea "l", combinado com o disposto no artigo 259 da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A produção de cópias xerográficas através do equipamento Xérox 3100, Série 702.033.801-L, Modelo X 22 A, da Secretaria da Câmara Geral, dependerá, em cada caso, de autorização do Secretário Executivo e/ou do Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio. § 1º A operação é cometida ao Servidor Wagner da Silva Campos, Auxiliar de Secretaria. § 2º Ausente ou impossibilitado o operador, os serviços serão executados pela Servidora Eliana Ferreira da Costa, Auxiliar de Secretaria. Art. 2º O operador ou operadores ficam supletivamente responsáveis pela manutenção do equipamento e pelos danos ocasionados por seu uso irregular ou inadequado. Art. 3º O formulário a que se refere o artigo 1º deverá conter o número de cópias produzidas, a descrição resumida do documento original xerografado, o nome do requerente e a autorização do Secretário Executivo e/ou do Presidente da Câmara, sem prejuízo de outras informações suplementares. Art. 4º Se o volume requerido for superior a 50 (cinqüenta) cópias, o Secretário Executivo remeterá a solicitação ao Presidente, salvo se o requerente fornecer o papel necessário à reprodução. Parágrafo único. O disposto no caput desde artigo não se aplica aos serviços legislativos e administrativos da Câmara, caso em que a confecção será automática, independente do número de cópias. Art. 5º Compete à Secretaria Geral ou Setor de Expediente, o controle permanente da quantidade de cópias produzidas, bem como o acompanhamento sistemático dos usuários dos serviços. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Presidente, em 22 de março de 1991. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente