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norma nº 2185/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2185 / 2004
Date 2004-01-14
EmentaInstitui o projeto educativo intitulado “Jovem Redator” no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
LEI N.º 2.185, DE 14 DE JANEIRO DE 2004. 
Originada de preposição do vereador Frank Ádamo 
Institui o projeto educativo intitulado 
“Jovem Redator” no âmbito do Município 
de Unaí e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É instituído, no âmbito do Município, o projeto educativo intitulado Jovem 
Redator com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do discente, na área de Redação, mediante 
a realização de concurso de redação anual, sobre temas específicos predefinidos. 
Art. 2º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, definirá, no 
início de cada ano letivo, o tema anual para a realização do concurso de redação dirigido a todos os 
alunos das instituições educandárias situadas no Município que demonstrarem interesse em 
participar, com as seguintes observância básicas: 
I – o tema deverá ser inteligível e primar por assuntos atuais, mormente nas áreas de 
política, educação, saúde, segurança pública, emprego, agricultura, economia, atualidades 
ecumênicas entre outros; 
II – após divulgado o tema, serão abertas as inscrições para os interessados que terão 
prazo para apresentar a redação, definido pelo Poder Executivo, por ocasião da expedição da norma 
editalícia do concurso; 
III – os vencedores serão os três signatários das três redações classificadas, os quais 
serão galardoados com as seguintes comendas: 
a) 1º lugar: medalha de honra ao mérito no grau ouro, além do título Jovem Redator, 
ora instituído, constando de certificado conferido pelo Município; 
b) 2º lugar: medalha de honra ao mérito no grau prata, conferida pelo Município; 
c) 3º lugar: medalha de honra ao mérito no grau bronze, conferida pelo Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
(Fls. 2, da Lei nº 2.185 de 14.01.2004) 
2
Parágrafo único. As redações classificadas poderão ser divulgadas, com autorização 
de seus respectivos subscritores na imprensa local ou externa, como forma de buscar o 
reconhecimento dos vencedores do concurso. 
Art. 3º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, criará uma 
comissão formada por profissionais de redação para avaliar as redações inscritas, adotando critérios 
técnicos exigidos. 
Art. 4º O primeiro tema a ser trabalhado deverá ser “O Poder Municipal e o Papel 
dos Vereadores”, o qual deverá ser divulgado no início do ano letivo. 
Parágrafo único. Os temas posteriores serão definidos pelo Poder Executivo no início 
de cada ano letivo. 
Art. 5º Nos termos do inciso II do art. 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho 
de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004, considera-se 
como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela 
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente 
as previstas em seu art. 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 14 de janeiro de 2004; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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