| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 2004 |
| Date | 2004-01-14 |
| Ementa | Institui o projeto educativo intitulado “Jovem Redator” no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI N.º 2.185, DE 14 DE JANEIRO DE 2004. Originada de preposição do vereador Frank Ádamo Institui o projeto educativo intitulado “Jovem Redator” no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído, no âmbito do Município, o projeto educativo intitulado Jovem Redator com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do discente, na área de Redação, mediante a realização de concurso de redação anual, sobre temas específicos predefinidos. Art. 2º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, definirá, no início de cada ano letivo, o tema anual para a realização do concurso de redação dirigido a todos os alunos das instituições educandárias situadas no Município que demonstrarem interesse em participar, com as seguintes observância básicas: I – o tema deverá ser inteligível e primar por assuntos atuais, mormente nas áreas de política, educação, saúde, segurança pública, emprego, agricultura, economia, atualidades ecumênicas entre outros; II – após divulgado o tema, serão abertas as inscrições para os interessados que terão prazo para apresentar a redação, definido pelo Poder Executivo, por ocasião da expedição da norma editalícia do concurso; III – os vencedores serão os três signatários das três redações classificadas, os quais serão galardoados com as seguintes comendas: a) 1º lugar: medalha de honra ao mérito no grau ouro, além do título Jovem Redator, ora instituído, constando de certificado conferido pelo Município; b) 2º lugar: medalha de honra ao mérito no grau prata, conferida pelo Município; c) 3º lugar: medalha de honra ao mérito no grau bronze, conferida pelo Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 (Fls. 2, da Lei nº 2.185 de 14.01.2004) 2 Parágrafo único. As redações classificadas poderão ser divulgadas, com autorização de seus respectivos subscritores na imprensa local ou externa, como forma de buscar o reconhecimento dos vencedores do concurso. Art. 3º O Poder Executivo, observado o âmbito de sua competência, criará uma comissão formada por profissionais de redação para avaliar as redações inscritas, adotando critérios técnicos exigidos. Art. 4º O primeiro tema a ser trabalhado deverá ser “O Poder Municipal e o Papel dos Vereadores”, o qual deverá ser divulgado no início do ano letivo. Parágrafo único. Os temas posteriores serão definidos pelo Poder Executivo no início de cada ano letivo. Art. 5º Nos termos do inciso II do art. 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004, considera-se como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente as previstas em seu art. 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de janeiro de 2004; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete