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norma nº 2184/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2004
Date 2004-01-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa denominado Estudante-Cidadão no âmbito das escolas públicas municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
LEI Nº 2.184, DE 14 DE JANEIRO 2004.
Dispõe sobre a criação do programa 
denominado Estudante-Cidadão no âmbito 
das escolas públicas municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei cria o programa denominado Estudante-Cidadão, no âmbito das 
escolas públicas municipais, com o objetivo primordial de promover a expedição de documentos 
pessoais, mormente Carteira de Identidade Civil, Título Eleitoral, CPF – Cadastro de Pessoas 
Físicas e CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social, através de parceria com o Ministério 
do Trabalho e Emprego, Policia Civil do Estado de Minas Gerais, bem como outros órgãos 
congêneres, tendo como público alvo os alunos regularmente matriculados. 
Parágrafo único. As escolas da rede privada e da rede estadual de ensino poderão 
participar do programa de que trata esta Lei, mediante protocolo de parceria a ser celebrado com o 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos governamentais e 
não-governamentais, nos termos do caput do art. 1º desta Lei, a fim de que a expedição dos 
documentos pessoais de que trata o art. 1º não cause qualquer ônus aos alunos. 
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 72 da Lei Municipal n.º 2.137, de 10 de junho 
de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004, considera-se 
como irrelevante a despesa oriunda da aplicação desta Lei, dispensando as premissas exigidas pela 
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente 
as previstas em seu art. 16, com base na ressalva insculpida no § 3º do mesmo artigo. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei apos de decorridos 60 (sessenta) 
dias de sua publicação oficial. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611
(Fls. 2, da Lei nº 2.184, de 14.01.2004)
2
Unaí, 14 de janeiro de 2004; 59º da Instalação do Município. 
JOSE BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSE DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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