| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”. |
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LEI N.º 2.359, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 serão de 14,66% (quatorze vírgula sessenta e seis pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. .............................................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 15 da Lei n.º 2.297, de 2005, o seguinte parágrafo 4º: Art. 15. ........................................................................................................................... ......................................................................................................................................... § 4º A contribuição prevista no inciso III do artigo 13 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2005. Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.359, de 21/2/2006) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo