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norma nº 2359/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2359 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaDá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí (MG) e dá outras providências”.
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LEI N.º 2.359, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006. 
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei n.º 
2.297, de 25 de maio de 2005, que “reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Unaí (MG) e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei n.º 2.297, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo 13 
serão de 14,66% (quatorze vírgula sessenta e seis pontos percentuais) e 11,00% (onze pontos 
percentuais), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. 
.............................................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 15 da Lei n.º 2.297, de 2005, o seguinte parágrafo 
4º: 
Art. 15. ........................................................................................................................... 
 ......................................................................................................................................... 
§ 4º A contribuição prevista no inciso III do artigo 13 incidirá apenas sobre as 
parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo 
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da 
Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” 
(NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
a 1º de setembro de 2005. 
Unaí, 21 de fevereiro de 2006; 62º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.359, de 21/2/2006) 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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