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norma nº 2182/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2182 / 2004
Date 2004-01-05
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
LEI Nº 2.182, DE 5 DE JANEIRO DE 2004. 
Autoriza a aquisição do imóvel urbano que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unai decreta e 
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Paulino Caetano de 
Araujo parte de um terreno urbano medindo 301,40m², identificado como Lote 07 da Quadra A, 
situado no Bairro Divinéia, à Avenida São João desta cidade. 
Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para urbanização das 
margens do Córrego Canabrava. 
Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ou 
especial ao orçamento vigente, até a importância de R$ 3.616,80 (três mil, seiscentos e dezesseis 
reais e oitenta centavos), para fazer face à inversão financeira com a aquisição. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí , 5 de janeiro de 2004; 59° da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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