| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2004 |
| Date | 2004-01-05 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.182, DE 5 DE JANEIRO DE 2004. Autoriza a aquisição do imóvel urbano que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unai decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a adquirir de Paulino Caetano de Araujo parte de um terreno urbano medindo 301,40m², identificado como Lote 07 da Quadra A, situado no Bairro Divinéia, à Avenida São João desta cidade. Parágrafo único. A área a ser adquirida será destinada e utilizada para urbanização das margens do Córrego Canabrava. Art. 2º Fica autorizada a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar ou especial ao orçamento vigente, até a importância de R$ 3.616,80 (três mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para fazer face à inversão financeira com a aquisição. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí , 5 de janeiro de 2004; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete