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norma nº 232/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 232 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaDispõe sobre a nomeação de Comissão Parlamentar de Inquérito que especifica e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 232, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993. 
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Parlamentar 
de Inquérito que especifica e dá outras providências. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, IV, "a", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Designar os Vereadores Adelson José da Silva, Haroldo Wagner Valadão, 
José Batista, José Maria e José Mário, membros das bancadas do PDS, PFL, PDC, PMDB e PRN, 
respectivamente, para comporem Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do Requerimento 
n.º 542/1993, deliberado à unanimidade da Câmara, em 8 de novembro de 1993. 
Parágrafo único. Constitui fato determinado, nos termos do § 1º do art. 109 da 
Resolução n.º 195, de 25.11.1992, o desaparecimento de documentos contábeis da Câmara 
Municipal de Unaí especificamente notas de autorização de pagamento e notas de empenho, bem 
assim a sua descaracterização, violação e destruição. 
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá ampla ação nas pesquisas 
destinadas a apurar os fatos determinados que lhe deram origem. 
Parágrafo único. A Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata esta Portaria 
poderá utilizar, requisitar ou vistoriar todos os documentos, informações e depoimentos colhidos 
pela Comissão Especial nomeada pela Portaria n.º 229, de 25 de outubro de 1993. 
Art. 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá observar, para a consecução de 
seus objetivos, as disposições da Lei Federal n.º 1.579, de 18 de março de 1952, e ainda as normas 
aplicáveis ao Código de Processo Penal. 
Art. 4º Incumbe ao Gabinete e Secretaria da Câmara prestar à Comissão Parlamentar 
de Inquérito todo o assessoramento que se fizer necessário, bem assim garantir-lhe os recursos 
financeiros indispensáveis aos seus trabalhos. 
Art. 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito deverá, no prazo de 45 (quarenta e 
cinco dias), contados da publicação desta Portaria, prorrogáveis por deliberação da Câmara, 
apresentar relatório circunstanciado, com suas conclusões. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, a Portaria n.º 229, de 25 de 
outubro de 1993. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos nove dias do mês de novembro de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 

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