| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade publica da Associação Comunitária do Assentamento Rural Pingo D' Água – ACAPD, e fixa outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.200, DE 17 DE MAIO DE 2004. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade publica da Associação Comunitária do Assentamento Rural Pingo D' Água – ACAPD, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do Assentamento Rural Pingo D' Água – ACAPD , entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada no Assentamento Rural Pingo D' Água, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 18 de março de 1998, inscrita na CNPJ sob o nº 02.622.988/0001-56. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete-Interino