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norma nº 2200/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2200 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade publica da Associação Comunitária do Assentamento Rural Pingo D' Água – ACAPD, e fixa outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 
LEI Nº 2.200, DE 17 DE MAIO DE 2004. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade 
publica da Associação Comunitária do 
Assentamento Rural Pingo D' Água – 
ACAPD, e fixa outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária do 
Assentamento Rural Pingo D' Água – ACAPD , entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, 
de duração por tempo indeterminado, localizada no Assentamento Rural Pingo D' Água, no 
Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 18 de março de 1998, inscrita na CNPJ 
sob o nº 02.622.988/0001-56. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 17 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
JOSE LUIZ NETO 
Chefe de Gabinete-Interino 

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