br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 234/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 234 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí (MG).
native_id4430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 234, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí (MG). 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, (MG), usando de 
suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º julho de 
1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 34,12% (trinta e quatro vírgula doze por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município - Prefeito, Vice-Prefeito e 
Vereadores -, para o mês de novembro de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 
1º.7.1992, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de outubro, calculado e divulgado 
pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 259,623,57 (duzentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e vinte e três 
cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos cruzeiros reais), a título de 
verba de representação (art. 1º da Resolução 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) 
da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) Cr$ 129.811,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros reais e 
setenta e oito centavos). 
III - Vereadores: 
a) Cr$ 129.811,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros reais e 
setenta e oito centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 22 de novembro de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

open original →