| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí (MG). |
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PORTARIA N.º 234, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, (MG), usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 34,12% (trinta e quatro vírgula doze por cento) o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores -, para o mês de novembro de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do mês de outubro, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 259,623,57 (duzentos e cinqüenta e nove mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 170.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos cruzeiros reais), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) Cr$ 129.811,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros reais e setenta e oito centavos). III - Vereadores: a) Cr$ 129.811,78 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros reais e setenta e oito centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 22 de novembro de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário