| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Regulamenta o processo eleitoral aplicável às eleições para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 239, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993. Regulamenta o processo eleitoral aplicável às eleições para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º A eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara far-se-á nos termos do art. 9º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992. Art. 2º Observadas as formalidades e exigências a que se refere o artigo anterior, as cédulas deverão ser depositadas na urna, à vista do Plenário. Art. 3º As cédulas de que trata o inciso V do artigo 9º da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, serão impressas mediante processo eletrônico pela Divisão de Informática da Câmara, observado o modelo definido no Anexo I desta Portaria. Art. 4º Proclamado o resultado da eleição, e assinado o boletim pelos membros da Mesa, as cédulas serão arquivadas pelo período de 1 (um) ano, em sobrecarta lacrada e com a chancela dos membros da Mesa em cofre, juntamente com o boletim de apuração do resultado. Parágrafo único. Findo o período de que trata o artigo, as cédulas serão incineradas em reunião pública da Câmara Municipal. Art. 5º O boletim com o resultado da eleição, a que se refere o inciso XIII, do artigo 9º da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, é o definido na forma do Anexo II desta Portaria. Art. 6º Havendo dúvida no decurso do processo eleitoral, poderá qualquer Vereador oferecer questão de ordem que será resolvida, no que for aplicável, as disposições contidas no Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, na sua falta, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mês de novembro de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente ANEXO - I ..............ELEIÇÃO - MESA DIRETORA..........................A..............................................................V .............................................................................................0................................................................I .............................................................................................0...............................................................S .............................................................................................0...............................................................T .............................................................................................1..............................................................O ...........................1º.12.1993.................................................................................................................... CÉLULA MODELO A0001 PARA PRESIDENTE ........VEREADOR.................................................................................................................................. ........VEREADOR.................................................................................................................................. ANEXO - II CÂMARA MUNICIPAL .............DE...............................................................................................BOLETIN DE APURAÇÃO ...........UNAÍ........................................................................................................................................... ELEIÇÃO DA MESA...................................................................AUTENTICAÇÃO.......................... ......DIRETORA..............................................................................PRESIDENTE................................ ......1º.12.1993..............................................................................1º SECRETÁRIO.............................. ESCRUTÍNIO......................................N.º DE ELEITORES ( )........................ N.º DE CÉDULAS ( ) 1º...( ) 2º........................................N.º DE VOTANTES ( )........................................( )......... CARGO: NOME DE CANDIDATO.................................................PARTIDO........................................VOTOS VOTOS BRANCOS VOTOS NULOS CARGO: NOME DO CANDIDATO..................................................PARTIDO........................................VOTOS Votos Brancos Votos Nulos CARGO: NOME DO CANDIDATO..................................................PARTIDO.......................................VOTOS VOTOS BRANCOS VOTOS NULOS RESULTADO FINAL ...............................................CANDIDATO ELEITO.......................VOTOS PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO VISTO ESCRUTINADORES.............................................., ................................................................