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norma nº 242/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 242 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
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PORTARIA N.º 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, (MG), usando de 
suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho 
de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 36,00% (trinta e seis por cento), o poder aquisitivo da 
remuneração dos Agentes Políticos do Município - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores -, para o 
mês de dezembro de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este 
correspondente à variação mensal do INPC do mês de novembro, calculado e divulgado pelo IBGE 
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 353.088,06 (trezentos e cinqüenta e três mil, oitenta e oito cruzeiros reais e 
seis centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 231.744,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro 
cruzeiros reais), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), 
correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) Cr$ 176.544,03 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro 
cruzeiros reais e três centavos). 
III - Vereadores: 
a) Cr$ 176.544,03 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro 
cruzeiros reais e três centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Unaí, 15 de dezembro de 1993. 
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 
2º Secretário 

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