| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. |
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PORTARIA N.º 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, (MG), usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 36,00% (trinta e seis por cento), o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município - Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores -, para o mês de dezembro de 1993, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de novembro, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 353.088,06 (trezentos e cinqüenta e três mil, oitenta e oito cruzeiros reais e seis centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 231.744,00 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) Cr$ 176.544,03 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e três centavos). III - Vereadores: a) Cr$ 176.544,03 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e três centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 15 de dezembro de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário