| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1994 |
| Date | 1994-01-20 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais |
| native_id | 4444 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 248, DE 20 DE JANEIRO DE 1994. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, usando de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 37,73% (trinta e sete vírgula setenta e três por cento) o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município - Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores -, para o mês de janeiro de 1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de dezembro de 1993, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A Remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que se trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 486.309,19 (quatrocentos e oitenta e seis mil, trezentos e nove cruzeiros reais e dezenove centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 319.181,02 (trezentos e dezenove mil, cento e oitenta e um cruzeiros reais e dois centavos), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) Cr$ 243.154,10 (duzentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e dez centavos). III - Vereadores: a) Cr$ 243.154,10 (duzentos e quarenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e dez centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Unaí, 20 de janeiro de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ Vice-Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário VEREADOR JOSÉ MARIA 2º Secretário