| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 252, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, RESOLVE: Art. 1º É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal para reprodução de documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria. Art. 2º Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou privadas, salvo quando destinados à instrução de processos legislativos ou de comissão da Câmara. Art. 3º Cada vereador poderá reproduzir documentos de natureza pessoal, ou de terceiros, não relacionadas à atividade legislativa, até o limite mensal de 40 (quarenta) cópias. Parágrafo único. As cópias serão fornecidas mediante requisição, em formulário próprio, sujeitas ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos. Art. 4º O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário