br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 252/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 252 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaRegulamenta o uso de copiadoras da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id4448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 252, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. 
Regulamenta o uso de copiadoras da Câmara 
Municipal e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º É vedado o uso de copiadoras da Câmara Municipal para reprodução de 
documentos fornecidos por terceiros, ressalvados os casos previstos nesta Portaria. 
Art. 2º Consideram-se documentos fornecidos por terceiros, para os efeitos desta 
Portaria, quaisquer documentos de caráter pessoal, bem assim de empresas ou entidades públicas ou 
privadas, salvo quando destinados à instrução de processos legislativos ou de comissão da Câmara. 
Art. 3º Cada vereador poderá reproduzir documentos de natureza pessoal, ou de 
terceiros, não relacionadas à atividade legislativa, até o limite mensal de 40 (quarenta) cópias. 
Parágrafo único. As cópias serão fornecidas mediante requisição, em formulário 
próprio, sujeitas ao controle do servidor responsável pela operação dos equipamentos. 
Art. 4º O servidor responsável pelos serviços de reprodução é solidariamente 
responsável pelo cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 

open original →