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norma nº 253/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 253 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaRegulamenta o fornecimento de lanches para os servidores da Câmara Municipal de Unaí.
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PORTARIA N.º 253, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. 
Regulamenta o fornecimento de lanches para os 
servidores da Câmara Municipal de Unaí. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º O fornecimento de lanches para os servidores da Câmara Municipal far-se-á 
nos termos desta Portaria. 
Art. 2º O lanche, compreendendo leite desnatado e café, pães e margarina, será 
servido nos respectivos locais de trabalho, no horário de 15:00 às 15:10 horas. 
Parágrafo único. A quantidade dos produtos alimentícios descritos neste artigo será 
determinada em função do número de servidores em exercício, em cotas compatíveis com as suas 
necessidades alimentares. 
Art. 3º É vedado ao servidor armazenar cota ou cotas de alimentos para os dias úteis 
subseqüentes, bem assim realizar suas refeições em horário diverso do previsto no artigo anterior. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e ainda a Portaria n.º 021/1988. 
Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 

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