| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Regulamenta a prestação de serviço extraordinário de que tratam os arts. 84 e 85 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, no âmbito da Câmara Municipal. |
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PORTARIA N.º 254, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. Regulamenta a prestação de serviço extraordinário de que tratam os arts. 84 e 85 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, no âmbito da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, RESOLVE: Art. 1º Somente será permitida a prestação de serviço extraordinário, no âmbito da Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Secretário Geral. Art. 2º O servidor que prestar serviço extraordinário em desacordo com o disposto no artigo anterior não fará jus ao adicional de 50% de que trata o artigo 84 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, e não será remunerado pela execução do respectivo serviço. Art. 3º A autorização a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá indicar, entre outros elementos: I - o horário de início e término do serviço extraordinário; II - os motivos de sua prestação; e III - os serviços a serem executados. Art. 4º O servidor deverá apresentar ao Secretário Geral, no primeiro dia útil subseqüente à prestação, o serviço realizado no período objeto da autorização. Art. 5º No caso de reuniões ordinárias e extraordinárias, o serviço extraordinário será computado a partir do horário de início previsto no Regimento Interno ou no edital de convocação, até o seu encerramento. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às reuniões solenes e especiais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 1º de fevereiro de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário