br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 254/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 254 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaRegulamenta a prestação de serviço extraordinário de que tratam os arts. 84 e 85 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, no âmbito da Câmara Municipal.
native_id4450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 254, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. 
Regulamenta a prestação de serviço extraordinário de 
que tratam os arts. 84 e 85 da Lei Complementar n.º 
003, de 16.10.1991, no âmbito da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Somente será permitida a prestação de serviço extraordinário, no âmbito da 
Câmara Municipal, mediante prévia autorização do Secretário Geral. 
Art. 2º O servidor que prestar serviço extraordinário em desacordo com o disposto 
no artigo anterior não fará jus ao adicional de 50% de que trata o artigo 84 da Lei Complementar n.º 
003, de 16.10.1991, e não será remunerado pela execução do respectivo serviço. 
Art. 3º A autorização a que se refere o art. 1º desta Portaria deverá indicar, entre 
outros elementos: 
I - o horário de início e término do serviço extraordinário; 
II - os motivos de sua prestação; e 
III - os serviços a serem executados. 
Art. 4º O servidor deverá apresentar ao Secretário Geral, no primeiro dia útil 
subseqüente à prestação, o serviço realizado no período objeto da autorização. 
Art. 5º No caso de reuniões ordinárias e extraordinárias, o serviço extraordinário será 
computado a partir do horário de início previsto no Regimento Interno ou no edital de convocação, 
até o seu encerramento. 
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às reuniões solenes e especiais. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 1º de fevereiro de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 

open original →