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norma nº 255/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 255 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaEstabelece normas de conduta para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 255, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. 
Estabelece normas de conduta para os servidores da 
Câmara Municipal e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Sem prejuízo do disposto nos arts. 141 e 142 da Lei Complementar n.º 003, 
de 16.10.1991, o servidor no âmbito da Câmara Municipal deverá observar as normas de conduta 
previstas nesta Portaria. 
Art. 2º Não serão admitidas, relativamente ao servidor, as seguintes condutas: 
I - ausentar-se do local de trabalho sem motivo justificado; 
II - descumprir as ordens superiores, nos termos do art. 141, IV, da Lei 
Complementar n.º 003, de 16.10.1991; 
III - permanecer fora do local de trabalho, ressalvada a exclusiva necessidade do 
serviço; 
IV - reunir-se em grupos para tratar de assuntos pessoais ou não afetos aos serviços 
da Câmara; 
V - perturbar, sob qualquer forma, a execução dos serviços da Câmara ou os colegas 
de serviço; 
VI - promover manifestação de apreço ou desapreço sobre deliberação ou atos da 
Câmara, de sua Mesa, de seu Presidente ou de seu Secretário-Geral, ressalvada a crítica do ponto de 
vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; 
VII - retardar, durante o expediente, a execução de serviço ou tarefa que lhe tenha 
sido cometida ou utilizar o tempo útil em atividades não afetas ao trabalho. 
Art. 3º A inobservância das normas de que trata o artigo anterior, isolada ou em 
conjunto, implica na pena de advertência escrita, nos termos do art. 154 da Lei Complementar n.º 
003, de 16.10.1991. 
Parágrafo único. No caso de reincidência, será aplicada a pena de suspensão. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 

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