| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Estabelece normas de conduta para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 4451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 255, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1994. Estabelece normas de conduta para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, RESOLVE: Art. 1º Sem prejuízo do disposto nos arts. 141 e 142 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991, o servidor no âmbito da Câmara Municipal deverá observar as normas de conduta previstas nesta Portaria. Art. 2º Não serão admitidas, relativamente ao servidor, as seguintes condutas: I - ausentar-se do local de trabalho sem motivo justificado; II - descumprir as ordens superiores, nos termos do art. 141, IV, da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991; III - permanecer fora do local de trabalho, ressalvada a exclusiva necessidade do serviço; IV - reunir-se em grupos para tratar de assuntos pessoais ou não afetos aos serviços da Câmara; V - perturbar, sob qualquer forma, a execução dos serviços da Câmara ou os colegas de serviço; VI - promover manifestação de apreço ou desapreço sobre deliberação ou atos da Câmara, de sua Mesa, de seu Presidente ou de seu Secretário-Geral, ressalvada a crítica do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado; VII - retardar, durante o expediente, a execução de serviço ou tarefa que lhe tenha sido cometida ou utilizar o tempo útil em atividades não afetas ao trabalho. Art. 3º A inobservância das normas de que trata o artigo anterior, isolada ou em conjunto, implica na pena de advertência escrita, nos termos do art. 154 da Lei Complementar n.º 003, de 16.10.1991. Parágrafo único. No caso de reincidência, será aplicada a pena de suspensão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 1º de fevereiro de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário