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norma nº 264/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 264 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaDispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG).
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PORTARIA N.º 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994. 
Dispõe sobre a concessão de vantagens aos 
servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG). 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 78, V, da Resolução n.º 
195, de 25 de novembro de 1992, combinado com o artigo 15 da Lei Complementar n.º 13, de 
30.6.1993, 
Considerando, que a recomposição salarial nos termos do inciso I do artigo 4º deverá 
ser igual ao incremento verificado; 
Considerando, que o resíduo de perdas salariais existentes devem ser recompensadas 
integralmente nos termos do inciso II, do parágrafo único do artigo 5º; e 
Considerando, que a inflação do mês de janeiro impôs elevada perda salarial aos 
servidores, 
RESOLVE: 
Art. 1º A título de compensação integral de resíduos salariais verificados, nos meses 
anteriores, são reajustados em 7,45% (sete vírgula quarenta e cinco por cento), os vencimentos 
padrão dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal, vigentes em janeiro de 1994. 
Art. 2º É recomposto em 10,40% (dez vírgula quarenta por cento), os vencimentos 
padrão já reajustados na forma do artigo 1º desta Portaria, a título de recomposição parcial das 
tabelas do quadro de salários da Câmara. 
Art. 3º A título de antecipação da compensação parcial a se realizar no mês de 
março/1994, são reajustados em 18,02% (dezoito vírgula zero dois por cento), os vencimentos 
padrão já reajustados na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria. 
Art. 4º O abono família é fixado em Cr$ 2.141,45 (dois mil, cento e quarenta e um 
cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos), por dependente, para o mês de fevereiro/1994. 
Art. 5º Os vencimentos que, após atualizados na forma dos artigos 1º, 2º e 3º, ainda 
resultarem em valor inferior ao salário mínimo vigente para fevereiro serão complementados até 
aquele piso. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 28 de fevereiro de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
Vice-Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
2º Secretário 

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