| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG). |
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PORTARIA N.º 264, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe sobre a concessão de vantagens aos servidores da Câmara Municipal de Unaí (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 78, V, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, combinado com o artigo 15 da Lei Complementar n.º 13, de 30.6.1993, Considerando, que a recomposição salarial nos termos do inciso I do artigo 4º deverá ser igual ao incremento verificado; Considerando, que o resíduo de perdas salariais existentes devem ser recompensadas integralmente nos termos do inciso II, do parágrafo único do artigo 5º; e Considerando, que a inflação do mês de janeiro impôs elevada perda salarial aos servidores, RESOLVE: Art. 1º A título de compensação integral de resíduos salariais verificados, nos meses anteriores, são reajustados em 7,45% (sete vírgula quarenta e cinco por cento), os vencimentos padrão dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal, vigentes em janeiro de 1994. Art. 2º É recomposto em 10,40% (dez vírgula quarenta por cento), os vencimentos padrão já reajustados na forma do artigo 1º desta Portaria, a título de recomposição parcial das tabelas do quadro de salários da Câmara. Art. 3º A título de antecipação da compensação parcial a se realizar no mês de março/1994, são reajustados em 18,02% (dezoito vírgula zero dois por cento), os vencimentos padrão já reajustados na forma dos artigos 1º e 2º desta Portaria. Art. 4º O abono família é fixado em Cr$ 2.141,45 (dois mil, cento e quarenta e um cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos), por dependente, para o mês de fevereiro/1994. Art. 5º Os vencimentos que, após atualizados na forma dos artigos 1º, 2º e 3º, ainda resultarem em valor inferior ao salário mínimo vigente para fevereiro serão complementados até aquele piso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 28 de fevereiro de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ Vice-Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário VEREADOR JOSÉ MARIA 2º Secretário