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norma nº 51/1991

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 51 / 1991
Date 1991-06-13
EmentaDispõe sobre nomeação de Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 051, DE 13 DE JUNHO DE 1991. 
Dispõe sobre nomeação de Comissão Parlamentar de 
Inquérito e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, IV, "a", combinado 
com o disposto no artigo 75 da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, e 
Considerando requerimento apresentado pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Clélia Maria de Azevedo Calderon, Euler Martins Ferreira, José Mário Kazmirczak, David Martins 
Souto, José Maria Mendes e Antonio Gonzaga. 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear Comissão Parlamentar de Inquérito, composta dos Vereadores Clélia 
Maria de Azevedo Calderon, Anésio Machado de Camargos e David Martins Souto, para apurar 
irregularidades administrativas no âmbito do Executivo Municipal, concernentes a contratos que o 
mesmo mantém com a Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica, uma vez que o Diretor 
Presidente da referida firma é o Senhor Doutor Reinaldo Durães, que ocupa o cargo de confiança de 
Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 2º Fixar o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta 
Portaria, para a conclusão dos trabalhos da Comissão, nos termos do artigo 77 da Resolução n.º 164, 
de 6.11.1990. 
Art. 3º Designar o Senhor Marcus Vinicius Vaz Gontijo, Assessor Jurídico, para o 
assessoramento permanente da Comissão, nos termos da Resolução n.º 163, de 18.10.1990. 
Art. 4º Determinar a liberação de todos os recursos financeiros indispensáveis ao 
bom desempenho dos trabalhos da Comissão, suplementados orçamentariamente, se necessário. 
Art. 5º Colocar a disposição da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - todos os 
meios administrativos disponíveis e imprescindíveis do desenvolvimento de suas atividades, 
podendo, para tanto, utilizar quaisquer dependências ou materiais da Câmara que julgar necessários, 
sem prejuízo do disposto no art. 76 da Resolução n.º 164, de 6.11.1990. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente, em 13 de junho de 1991. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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