br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 280/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 280 / 1994
Date 1994-04-27
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais.
native_id4483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 280, DE 27 DE ABRIL DE 1994. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí - Minas Gerais. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, usando as atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 
1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 43,08% (quarenta e três vírgula oito por cento) o poder 
aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e 
dos Vereadores, para o mês de abril de 1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 
1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de março de 1994, 
calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) Cr$ 1.382.253,44 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta 
e três cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos), a título de remuneração; e 
b) Cr$ 907.218,05 (novecentos e sete mil, duzentos e dezoito cruzeiros reais e cinco 
centavos), a título de representação (art.1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 
(dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) Cr$ 691.125,30 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte e cinco cruzeiros 
reais e trinta centavos). 
III) Vereadores: 
a) Cr$ 691.125,30 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte e cinco cruzeiros 
reais e trinta centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano 
de 1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
Vice-Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
2º Secretário 

open original →