| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1994 |
| Date | 1994-04-27 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. |
| native_id | 4483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 280, DE 27 DE ABRIL DE 1994. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí - Minas Gerais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, usando as atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 43,08% (quarenta e três vírgula oito por cento) o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para o mês de abril de 1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de março de 1994, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 1.382.253,44 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 907.218,05 (novecentos e sete mil, duzentos e dezoito cruzeiros reais e cinco centavos), a título de representação (art.1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) Cr$ 691.125,30 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais e trinta centavos). III) Vereadores: a) Cr$ 691.125,30 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte e cinco cruzeiros reais e trinta centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ Vice-Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário VEREADOR JOSÉ MARIA 2º Secretário