| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito,Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí (MG). |
| native_id | 4496 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 293, DE 21 DE JUNHO DE 1994. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito,Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí (MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, usando as atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 42,73% (quarenta e dois vírgula setenta e três por cento) o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, VicePrefeito e dos Vereadores, para o mês de junho de 1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de maio de 1994, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) Cr$ 2.818.471,12 (dois milhões, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros reais e doze centavos), a título de remuneração; e b) Cr$ 1.878.980,73 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros reais e setenta e três centavos), a título de representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito: a) Cr$ 1.409.232,66 (um milhão, quatrocentos e nove mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais e sessenta e seis centavos). III - Vereadores: a) Cr$ 1.409.232,66 (um milhão, quatrocentos e nove mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais e sessenta e seis centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ Vice-Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário