| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2193 / 2004 |
| Date | 2004-04-14 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3677-4845 – 3677-5611 LEI Nº 2.193, DE 14 DE ABRIL DE 2004. Autoriza a aquisição, por compra, do imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado no Bairro Cruzeiro, na Rua do Contorno, inscrito no cadastro imobiliário no setor 04, quadra 15, lote 240, medindo 1.987 m2 (mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados), e propriedade de Edvaldo Paulo Peres, no valor de R$39.740,00 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta reais), com as seguintes medidas e confrontações: “116,40m pela frente, confrontando-se com o eixo (talvegue) do Córrego Canabrava; 111,60m, confrontando-se com a área remanescente; 16,80m pela esquerda, confrontando-se com o lote 180 e 17,60m pela direita, confrontado-se com o lote 253.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 14 de abril de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal