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norma nº 297/1994

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 297 / 1994
Date 1994-08-03
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
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PORTARIA N.º 297, DE 3 DE AGOSTO DE 1994. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º.7.1992; 
Considerando que a Constituição Federal outorgou à Câmara Municipal autonomia e 
competência para fixar a remuneração dos agentes políticos; 
Considerando que o Poder Legislativo Municipal, no que concerne a fixação da 
remuneração dos agentes políticos, não está subordinado às regras ditadas por outra esfera 
governamental, e que suas decisões devem ser orientadas por preceitos de ordem constitucional; 
Considerando que a remuneração fixada pela Câmara Municipal na 11ª Legislatura 
decorre de expresso preceito constitucional; 
Considerando que a simples atualização monetária da remuneração, nos termos do 
artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, não constitui aumento ou majoração de seu 
valor, mas sim a conservação de seu poder aquisitivo; e 
Considerando, finalmente, que a instituição de uma nova moeda no sistema 
monetário nacional não implantou na extinção dos índices de preços a ela anteriormente existentes; 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 48,24% (quarenta e oito vírgula vinte e quatro por cento) o 
poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores, para o mês de junho/1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 
1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de junho/1994, 
calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que se trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.519,30 (um mil, quinhentos e dezenove reais e trinta centavos), a título de 
remuneração; e 
b) R$ 1.002,86 (um mil e dois reais e oitenta e seis centavos), a título de verba de 
representação. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 759,64 (setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 759,64 (setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos três dias do mês de agosto do ano de 
1994. 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ 
Vice-Presidente 
VEREADOR LÍRIO DENONI 
1º Secretário 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
2º Secretário 

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