| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1994 |
| Date | 1994-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores. |
| native_id | 4500 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PORTARIA N.º 297, DE 3 DE AGOSTO DE 1994. Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992; Considerando que a Constituição Federal outorgou à Câmara Municipal autonomia e competência para fixar a remuneração dos agentes políticos; Considerando que o Poder Legislativo Municipal, no que concerne a fixação da remuneração dos agentes políticos, não está subordinado às regras ditadas por outra esfera governamental, e que suas decisões devem ser orientadas por preceitos de ordem constitucional; Considerando que a remuneração fixada pela Câmara Municipal na 11ª Legislatura decorre de expresso preceito constitucional; Considerando que a simples atualização monetária da remuneração, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, não constitui aumento ou majoração de seu valor, mas sim a conservação de seu poder aquisitivo; e Considerando, finalmente, que a instituição de uma nova moeda no sistema monetário nacional não implantou na extinção dos índices de preços a ela anteriormente existentes; RESOLVE: Art. 1º Recompor em 48,24% (quarenta e oito vírgula vinte e quatro por cento) o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, VicePrefeito e Vereadores, para o mês de junho/1994, nos termos do artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação mensal do INPC do mês de junho/1994, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que se trata o artigo anterior é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) R$ 1.519,30 (um mil, quinhentos e dezenove reais e trinta centavos), a título de remuneração; e b) R$ 1.002,86 (um mil e dois reais e oitenta e seis centavos), a título de verba de representação. II - Vice-Prefeito: a) R$ 759,64 (setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). III - Vereadores: a) R$ 759,64 (setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Dado no Palácio José Vieira Machado, aos três dias do mês de agosto do ano de 1994. VEREADOR HAROLDO VALADÃO Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ Vice-Presidente VEREADOR LÍRIO DENONI 1º Secretário VEREADOR JOSÉ MARIA 2º Secretário