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norma nº 2192/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2192 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaDispõe sobre a denominação de próprio público que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí-MG, CEP 38.610-000, Fone: (38) 3676-1203 – 3676-1505
LEI Nº 2.192, DE 30 DE MARÇO DE 2004. 
Originada de proposição do Vereador Euler Braga 
Dispõe sobre a denominação de próprio 
público que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Passa a denominar-se “Quadra Poliesportiva Maria José da Silva – Dona 
Nenen” o próprio público localizado na Praça Aduílio Valadão, S/Nº, no Bairro Canabrava no 
Município de Unaí – MG. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal 6.015, de 31/12/1973. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 30 de março de 2004; 60° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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