| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | Autoriza a instituição do programa “Abrace o Verde”, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins, árvores e logradouros públicos do Município e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.211, DE 23 DE JUNHO DE 2004. Originada da Proposição do Vereador José Inácio Autoriza a instituição do programa “Abrace o Verde”, que dispõe sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins, árvores e logradouros públicos do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É autorizada a instituição do programa municipal “Abrace o Verde”, o qual versará sobre a adoção de praças, parques, canteiros, jardins, árvores e logradouros públicos no Município de Unaí (MG). Art. 2º Constitui o objeto do programa instituído por esta Lei a transferência de ônus de ajardinamento, conservação e manutenção de praças, parques, jardins, canteiros e logradouros públicos a particulares, os quais assumirão, perante terceiros, a responsabilidade civil, econômica, trabalhista e fiscal dos serviços prestados. Art. 3º Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, através de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, apresentando os seguintes documentos, conforme o caso: I - cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF; II - cópia autenticada do Cartão do CGC; III - ato constitutivo da pessoa jurídica ou contrato social em vigor. Art. 4º Deferido o requerimento, será firmado “Termo de Adoção e Compromisso”, conforme minuta em anexo, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Havendo mais de um pedido de adoção para o mesmo espaço, a decisão será por deliberação soberana do Conselho Municipal do Meio Ambiente, caso não haja consenso entre as partes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 23 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.211, de 23.6.2004) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino (Fls. 3 da Lei n.º 2.211, de 23.6.2004) ANEXO ÚNICO Por este Termo de Adoção e Compromisso, ___________________________________ _____________________________________(qualificação/identificação), doravante denominado ADOTANTE, adota, nos termos da Lei Municipal n.º________,de______de ___________________ de _______, o espaço abaixo mencionado, com o objetivo de, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Unaí-MG, efetuar seu ajardinamento, conservação e manutenção assumindo perante terceiros a responsabilidade civil, econômica, trabalhista e fiscal pelos serviços prestados. O espaço ora adotado é o seguinte: __________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ São obrigações da Prefeitura Municipal de Unaí: a) estabelecer critérios e formas para o desenvolvimento do Programa Abrace o Verde; b) exercer permanentemente fiscalização quanto ao cumprimento das legislações pertinentes ao caso sobretudo no que se refere às normas de postura e de urbanismo do Município. São obrigações do Adotante: a) zelar e manter os canteiros conforme Planta de Paisagismo da Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Unaí; b) não modificar o formato das áreas adotadas sem prévia autorização das Secretarias competentes em zelar do paisagismo municipal; c) o plantio de espécies diferentes das existentes na área deverá ser previamente comunicado à Secretaria competente; d) cumprir rigorosamente as legislações federal, estadual e municipal; Da Manutenção: a) as podas e erradicações de árvores e arbustos serão feitas sob orientação técnica do Instituto Estadual de Florestas - IEF - e demais órgãos competentes para proferirem tais decisões; b) manter sempre limpo e conservado os pisos, passeios e bancos das praças; c) manter sempre em condições de funcionamento as luminárias das praças; d) manter em condições de uso os equipamentos para regar as plantas; e) manter sempre em condições de uso e de higiene o sanitário público, onde houver; f) fica proibida qualquer atividade de serviço e comércio na praça sem prévia anuência da Prefeitura Municipal. (Fls. 4 da Lei n.º 2.211, de 23.6.2004) O ADOTANTE poderá identificar o espaço adotado mediante aposição de placas com prévia autorização da Prefeitura Municipal de Unaí. A Adoção terá prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por mais 2 (dois) anos e assim sucessivamente, havendo interesse das partes envolvidas. Entender-se-á como não cumprido o contrato firmado entre as partes quando o adotante deixar de proceder ao ajardinamento, conservação ou manutenção do local adotado, estando este contrato, doravante rescindido automaticamente, podendo a Prefeitura Municipal de Unaí celebrar novo contrato com outro(a) interessado(a), sem ônus para a Prefeitura. O entendimento do rompimento unilateral do contrato, por parte do adotante, depende de parecer técnico da Prefeitura Municipal de Unaí. E, por estarem de pleno acordo, assinam este instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor, conteúdo e forma, com anuência do Senhor Prefeito Municipal, na presença de 02 (duas) testemunhas. Unaí (MG), ____, de __________________ de _______ PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ADOTANTE TESTEMUNHAS: _____________________________ ___________________________________