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norma nº 85/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 85 / 1992
Date 1992-01-13
EmentaDispõe sobre apresentação de chapas à eleição da Mesa Diretora, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 1992.
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PORTARIA N.º 085, DE 13 DE JANEIRO DE 1992. 
Dispõe sobre apresentação de chapas à eleição da 
Mesa Diretora, a realizar-se no dia 15 de fevereiro de 
1992. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 45, inciso I, alínea "l", 
da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, e, 
Considerando que, para atender a exigência e a formalidade contidas no inciso II, do 
artigo 7º da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, observadas, ainda, as normas pertinentes do processo 
de eleição para a Mesa Diretora, a Secretaria Geral necessita de tempo suficiente para organização 
do escrutínio, 
RESOLVE: 
Art. 1º A eleição da Mesa Diretora da Câmara é feita por escrutínio secreto, 
observadas as seguintes exigências e formalidades: 
I - registro, individual ou por chapa, até o dia 5.2.1992, de 08:00 às 17:30 horas, dos 
candidatos indicados pelas Bancadas ou Blocos Parlamentares; 
II - registro apresentando à Secretaria Geral, através de requerimento em duas vias, 
subscrito por vereador ou vereadores, colhendo-se do Secretário Geral recibo na segunda via; e 
III - lançamento no livro próprio e publicação no lugar de costume, pelo Secretário 
Geral, dos respectivos registros. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Publique-se, registre-se, cumpra-se 
Unaí, 13 de janeiro de 1992. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

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