| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 090, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992. Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, RESOLVE: Art. 1º Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com a seguinte escala. CARGO/FUNÇÃO....................................................................................................VALOR DIÁRIA Mesa Diretora, por Membro...........................................................................................CR$ 48.000,00 Comissões Permanentes e Temporárias, por membro...................................................CR$ 48.000,00 Secretário Geral..............................................................................................................CR$ 48.000,00 Assessor de Comunicação..............................................................................................CR$ 48.000,00 Assessor de Relações Públicas.......................................................................................CR$ 48.000,00 Assessor Jurídico............................................................................................................CR$ 48.000,00 Chefe de Setor................................................................................................................CR$ 48.000,00 Demais servidores..........................................................................................................CR$ 32.000,00 Art. 2º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo fazem jus. Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Art. 4º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. Art. 5º O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 6º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor do que previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 3 de fevereiro de 1992. VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA Presidente