br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 90/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 90 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaFixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
native_id4550

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PORTARIA N.º 090, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992. 
Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa 
Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias 
e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da 
Resolução n.º 164, de 6.11.1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões 
Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí de acordo com a 
seguinte escala. 
CARGO/FUNÇÃO....................................................................................................VALOR DIÁRIA 
Mesa Diretora, por Membro...........................................................................................CR$ 48.000,00 
Comissões Permanentes e Temporárias, por membro...................................................CR$ 48.000,00 
Secretário Geral..............................................................................................................CR$ 48.000,00 
Assessor de Comunicação..............................................................................................CR$ 48.000,00 
Assessor de Relações Públicas.......................................................................................CR$ 48.000,00 
Assessor Jurídico............................................................................................................CR$ 48.000,00 
Chefe de Setor................................................................................................................CR$ 48.000,00 
Demais servidores..........................................................................................................CR$ 32.000,00 
Art. 2º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo 
fazem jus. 
Art. 3º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade 
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
Art. 4º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus a diárias. 
Art. 5º O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 
Art. 6º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor do que previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 3 de fevereiro de 1992. 
VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Presidente 

open original →