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norma nº 99/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 99 / 1992
Date 1992-03-04
EmentaAltera a redação da Portaria n.º 044, de 22.3.1991.
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PORTARIA N.º 099, DE 4 DE MARÇO DE 1992. 
Altera a redação da Portaria n.º 044, de 22.3.1991. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, inciso I, alínea "l", 
da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, combinado com o disposto no artigo 259 do mesmo Diploma 
Legal, 
RESOLVE: 
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria n.º 044, de 22 de março de 1991, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica estabelecido o último dia útil de cada mês como data para pagamento 
dos servidores da Câmara Municipal de Unaí. 
Parágrafo único. Os servidores receberão seus vencimentos diretamente ou através 
de ordem bancária, nos termos de orientação administrativa do setor competente. 
Art. 2º É permitido ao servidor apresentar requerimento escrito de antecipação 
salarial, justificadamente, nunca superior a 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos. 
Parágrafo único. Não serão concedidas durante o ano, mais de 6 (seis) antecipações 
salariais. 
Art. 3º Compete ao Setor de Administração da Câmara, sob supervisão da Secretaria 
Geral, o controle e a orientação administrativa para o fiel cumprimento desta Portaria". 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 4 de março de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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