| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2004 |
| Date | 2004-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto “Uma Árvore, Uma Vida”, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.214, DE 28 DE JUNHO DE 2004. Originada da Proposição do Vereador José Inácio Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto “Uma Árvore, Uma Vida”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Projeto “Uma árvore, uma Vida”, junto às Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente. Art. 2º O projeto tem como objetivo a entrega de uma muda de árvore, poderá ser produzida no viveiro municipal, aos pais de cada criança que nasça no Município de Unaí (MG). Art. 3º As Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente deverão traçar conjuntamente normas para o efetivo cumprimento desta Lei. Art. 4º A muda de árvore será entregue aos pais da criança, quando do seu nascimento, e deverá ser plantado em local definido pelos pais ou, no caso de não ter local adequado, a Secretaria de Meio Ambiente fará a doação da mesma a uma Associação Ambiental do Município. § 1º Havendo mais de uma associação ambiental interessada no recebimento da muda, a Secretaria de Meio Ambiente terá a faculdade de elaborar método para distribuição equânime entre as pretendentes. § 2º A Associação Ambiental que receber a doação prevista no artigo anterior deverá fazer o plantio da muda às margens de mananciais do Município. Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua vigência. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.214, de 28.6.2004) JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino