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norma nº 2214/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2214 / 2004
Date 2004-06-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Projeto “Uma Árvore, Uma Vida”, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.214, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Originada da Proposição do Vereador José Inácio
Autoriza o Poder Executivo a criar o Projeto “Uma
Árvore, Uma Vida”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o Projeto “Uma árvore,
uma Vida”, junto às Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente.
Art. 2º O projeto tem como objetivo a entrega de uma muda de árvore, poderá ser
produzida no viveiro municipal, aos pais de cada criança que nasça no Município de Unaí (MG).
Art. 3º As Secretarias de Saúde e de Meio Ambiente deverão traçar conjuntamente
normas para o efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 4º A muda de árvore será entregue aos pais da criança, quando do seu
nascimento, e deverá ser plantado em local definido pelos pais ou, no caso de não ter local
adequado, a Secretaria de Meio Ambiente fará a doação da mesma a uma Associação Ambiental do
Município.
§ 1º Havendo mais de uma associação ambiental interessada no recebimento da
muda, a Secretaria de Meio Ambiente terá a faculdade de elaborar método para distribuição
equânime entre as pretendentes. 
§ 2º A Associação Ambiental que receber a doação prevista no artigo anterior deverá
fazer o plantio da muda às margens de mananciais do Município.
Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar
convênios com a iniciativa privada.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias contados a partir de sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de junho de 2004; 60º da Instalação do Município.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.214, de 28.6.2004)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ NETO
Chefe de Gabinete - Interino

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