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norma nº 105/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 105 / 1992
Date 1992-03-19
EmentaFixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 105, DE 19 DE MARÇO DE 1992. 
Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa 
Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias 
e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da Resolução 
n.º 164, de 6.11.1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões 
Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, de acordo com a 
seguinte tabela: 
Classe....Cargo........................................Brasília...........Capitais.......Cidade Porte Médio........Outros 
1............Membro da Mesa Diretora......A-04 UFPU......05 UFPU......03 UFPU....................02 UFPU 
..............Membro Comissões Per...........P-07 UFPU......09 UFPU......05 UFPU....................04 UFPU 
..............manentes e Temporárias..........T-11 UFPU.......14 UFPU......08 UFPU...................06 UFPU 
..............Secretário Geral 
.............Assessor de Comunicação 
.............Assessor de Relações Públicas 
.............Assessor Jurídico 
.............Chefe Setor 
2.........Demais Servidores................ A-03 UFPU.........04 UFPU.......03 UFPU...................02 UFPU 
...........................................................P-06 UFPU.........08 UFPU........04 UFPU..................03 UFPU 
...........................................................T-09 UFPU.........12 UFPU........07 UFPU..................05 UFPU 
Art. 2º Onde: 
"A" = Alimentação; 
"P" = Pousada; e 
"T" = Total. 
Art. 2º Os servidores enquadrados na Classe 2, quando viajarem em companhia 
daqueles enquadrados na 1, receberão as diárias correspondentes a esta classe. 
Art. 3º Serão desprezadas as parcelas de centavos na conversão UFPU/Cruzeiros, 
arredondando-se para maior a parcela superior a CR$ 0,50 e para menor a parcela inferior a CR$ 
0,50. 
Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo 
fazem jus. 
Art. 5º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade 
quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. 
Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo o servidor não fará jus a diárias. 
Art. 7º O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 
Art. 8º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 
090/1992, de 3 de fevereiro de 1992. 
Unaí, 19 de fevereiro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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