| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1992 |
| Date | 1992-03-19 |
| Ementa | Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
| native_id | 4565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 105, DE 19 DE MARÇO DE 1992. Fixa os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, I, alínea "l", da Resolução n.º 164, de 6.11.1990, RESOLVE: Art. 1º Fixar os valores das diárias dos membros da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, de acordo com a seguinte tabela: Classe....Cargo........................................Brasília...........Capitais.......Cidade Porte Médio........Outros 1............Membro da Mesa Diretora......A-04 UFPU......05 UFPU......03 UFPU....................02 UFPU ..............Membro Comissões Per...........P-07 UFPU......09 UFPU......05 UFPU....................04 UFPU ..............manentes e Temporárias..........T-11 UFPU.......14 UFPU......08 UFPU...................06 UFPU ..............Secretário Geral .............Assessor de Comunicação .............Assessor de Relações Públicas .............Assessor Jurídico .............Chefe Setor 2.........Demais Servidores................ A-03 UFPU.........04 UFPU.......03 UFPU...................02 UFPU ...........................................................P-06 UFPU.........08 UFPU........04 UFPU..................03 UFPU ...........................................................T-09 UFPU.........12 UFPU........07 UFPU..................05 UFPU Art. 2º Onde: "A" = Alimentação; "P" = Pousada; e "T" = Total. Art. 2º Os servidores enquadrados na Classe 2, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na 1, receberão as diárias correspondentes a esta classe. Art. 3º Serão desprezadas as parcelas de centavos na conversão UFPU/Cruzeiros, arredondando-se para maior a parcela superior a CR$ 0,50 e para menor a parcela inferior a CR$ 0,50. Art. 4º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluídas as passagens a que os membros e servidores do Legislativo fazem jus. Art. 5º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo o servidor não fará jus a diárias. Art. 7º O servidor ou membro da Câmara que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 8º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 090/1992, de 3 de fevereiro de 1992. Unaí, 19 de fevereiro de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente