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norma nº 109/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 109 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaEstabelece procedimentos para a execução das despesas, fixa prazos de pagamento e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 109, DE 7 DE ABRIL DE 1992. 
Estabelece procedimentos para a execução das 
despesas, fixa prazos de pagamento e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, inciso I, alíneas "g" 
e "l", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º O processo contábil da Câmara Municipal de Unaí, englobando empenho, 
liquidação e pagamento, far-se-á, exclusivamente, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 2º Não será admitida, em qualquer hipótese e sobre qualquer fundamento, a 
realização de despesa sem prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n.º 4.320/1964. 
Art. 3º O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular 
liquidação. 
Parágrafo único. Considera-se liquidação e procedimento estabelecido no artigo 63 
da Lei Federal n.º 4.320/1964. 
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal, nos termos do artigo 
168 da Constituição da República, terão a seguinte destinação. 
I - do dia da transferência até o dia 28 de cada mês permanecerá aplicado no 
mercado de capitais, nos termos da Lei Municipal n.º 1.260, de 9 de maio de 1990; e 
II - do dia 1º ao dia 14 de cada mês, aplicar-se-á a disponibilidade de caixa 
novamente no mercado de capitais. 
Art. 5º As despesas realizadas pela Câmara Municipal, nas diversas unidades 
orçamentárias e dotações, terão o pagamento efetuado nas seguintes condições: 
I - fornecedores diversos, incluindo material de consumo, outros serviços e encargos 
e equipamento e material permanente, excetuados os adquiridos mediante processo licitatório, dias 
15 e 30 de cada mês; 
II - pessoal civil - último dia útil de cada mês; 
III - adiantamentos salariais - pela ordem de apresentação dos requerimentos, 
devidamente despachados pelas autoridades competentes, observada a disponibilidade financeira; 
IV - transferências a pessoas - dias 15 e 30 de cada mês. 
V - tarifas públicas, contratos e despesas de viagem nos dias previstos para o 
vencimento e na data de realização das viagens, mediante diárias; 
VI - sentenças judiciais - pela ordem de apresentação dos precatórios; 
VII - publicações - dias 15 e 30 de cada mês; e 
VIII - remuneração de serviços pessoais - no dia previsto para o pagamento no 
respectivo contrato. 
Parágrafo único. Para efeito de pagamento, considerar-se-á: 
I - as despesas realizadas, e liquidadas, entre os dias 1º e 14 de cada mês serão pagas 
no dia 15; e 
II - as despesas realizadas, e liquidadas, entre os dias 15 e 29 de cada mês serão 
pagas no dia 30. 
Art. 6º O processo de aquisição, empenho, liquidação e pagamento será feito, 
concomitantemente, com a supervisão da Secretaria Geral, que dele participará diretamente. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 7 de abril de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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