| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1992 |
| Date | 1992-04-07 |
| Ementa | Estabelece procedimentos para a execução das despesas, fixa prazos de pagamento e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 109, DE 7 DE ABRIL DE 1992. Estabelece procedimentos para a execução das despesas, fixa prazos de pagamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto no artigo 45, inciso I, alíneas "g" e "l", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º O processo contábil da Câmara Municipal de Unaí, englobando empenho, liquidação e pagamento, far-se-á, exclusivamente, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Não será admitida, em qualquer hipótese e sobre qualquer fundamento, a realização de despesa sem prévio empenho, nos termos do artigo 60 da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 3º O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Parágrafo único. Considera-se liquidação e procedimento estabelecido no artigo 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à Câmara Municipal, nos termos do artigo 168 da Constituição da República, terão a seguinte destinação. I - do dia da transferência até o dia 28 de cada mês permanecerá aplicado no mercado de capitais, nos termos da Lei Municipal n.º 1.260, de 9 de maio de 1990; e II - do dia 1º ao dia 14 de cada mês, aplicar-se-á a disponibilidade de caixa novamente no mercado de capitais. Art. 5º As despesas realizadas pela Câmara Municipal, nas diversas unidades orçamentárias e dotações, terão o pagamento efetuado nas seguintes condições: I - fornecedores diversos, incluindo material de consumo, outros serviços e encargos e equipamento e material permanente, excetuados os adquiridos mediante processo licitatório, dias 15 e 30 de cada mês; II - pessoal civil - último dia útil de cada mês; III - adiantamentos salariais - pela ordem de apresentação dos requerimentos, devidamente despachados pelas autoridades competentes, observada a disponibilidade financeira; IV - transferências a pessoas - dias 15 e 30 de cada mês. V - tarifas públicas, contratos e despesas de viagem nos dias previstos para o vencimento e na data de realização das viagens, mediante diárias; VI - sentenças judiciais - pela ordem de apresentação dos precatórios; VII - publicações - dias 15 e 30 de cada mês; e VIII - remuneração de serviços pessoais - no dia previsto para o pagamento no respectivo contrato. Parágrafo único. Para efeito de pagamento, considerar-se-á: I - as despesas realizadas, e liquidadas, entre os dias 1º e 14 de cada mês serão pagas no dia 15; e II - as despesas realizadas, e liquidadas, entre os dias 15 e 29 de cada mês serão pagas no dia 30. Art. 6º O processo de aquisição, empenho, liquidação e pagamento será feito, concomitantemente, com a supervisão da Secretaria Geral, que dele participará diretamente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 7 de abril de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente