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norma nº 112/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 112 / 1992
Date 1992-04-23
EmentaEncaminha documento que menciona à Comissão Técnica Permanente de Saúde, Saneamento e Assistência Social.
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PORTARIA N.º 112, DE 23 DE ABRIL DE 1992. 
Encaminha documento que menciona à Comissão 
Técnica Permanente de Saúde, Saneamento e 
Assistência Social.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere o disposto no artigo 45, 
inciso IV, alínea "a", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Encaminhar à Comissão Técnica Permanente de Saúde, Saneamento e 
Assistência Social, a denúncia formal apresentada pelo Dr. Juraci Moreira, médico da Prefeitura 
Municipal de Unaí, da ocorrência de inúmeros casos de hepatite no Distrito de Garapuava. 
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta 
Portaria, para a conclusão dos trabalhos da comissão, com a apresentação de relatório onde indique 
as providências que considera necessárias para atendimento do caso. 
Art. 3º Colocar à disposição da comissão recursos humanos, materiais e financeiros 
indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 23 de abril de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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