| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal, nomeia Comissão de Avaliação que menciona e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 131, DE 12 DE AGOSTO DE 1992. Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal, nomeia Comissão de Avaliação que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, I, "l", da Resolução n.º 164, de 6 de novembro de 1990, c/c o disposto no art. 22 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990, RESOLVE: Art. 1º Declarar inservíveis para efeito de alienação, os seguintes bens móveis pertencentes à Câmara Municipal de Unaí. I - 4 ventiladores de teto com três pás de alumínio, duas velocidades, marca novelly, 110V; II - 1 caixa acústica c/ 4 alto falantes de 80 Watts cada, marca novik, com 2 twetter 60 Watts; e III - 2 caixas acústicas com alto falante de grave, marca DI - SOM. Art. 2º Designar os Servidores José Geraldo de Sousa Ramos, Maria Aparecida Costa e Elismar Teixeira Vasconcelos para comporem Comissão destinada a avaliar, previamente, o valor dos bens mencionados no artigo anterior. Art. 3º Determinar à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal que promova o conseqüente processo licitatório, na modalidade cabível e com observância das disposições constantes dos artigos 15, 16 e 17 do Decreto Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 12 de agosto de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente