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norma nº 131/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 131 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaDispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal, nomeia Comissão de Avaliação que menciona e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 131, DE 12 DE AGOSTO DE 1992. 
Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis 
da Câmara Municipal, nomeia Comissão de 
Avaliação que menciona e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, I, "l", da Resolução n.º 164, de 6 de 
novembro de 1990, c/c o disposto no art. 22 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 
1990, 
RESOLVE: 
Art. 1º Declarar inservíveis para efeito de alienação, os seguintes bens móveis 
pertencentes à Câmara Municipal de Unaí. 
I - 4 ventiladores de teto com três pás de alumínio, duas velocidades, marca novelly, 
110V; 
II - 1 caixa acústica c/ 4 alto falantes de 80 Watts cada, marca novik, com 2 twetter 
60 Watts; e 
III - 2 caixas acústicas com alto falante de grave, marca DI - SOM. 
Art. 2º Designar os Servidores José Geraldo de Sousa Ramos, Maria Aparecida 
Costa e Elismar Teixeira Vasconcelos para comporem Comissão destinada a avaliar, previamente, o 
valor dos bens mencionados no artigo anterior. 
Art. 3º Determinar à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal que 
promova o conseqüente processo licitatório, na modalidade cabível e com observância das 
disposições constantes dos artigos 15, 16 e 17 do Decreto Lei n.º 2.300, de 21 de novembro de 
1986. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 12 de agosto de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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