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norma nº 1963/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaTorna obrigatória a marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina.
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LEI N.º 1.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. 
Torna obrigatória a marcação de faixas de pedestres 
nas calçadas dos postos de gasolina. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º É obrigatória à marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de 
gasolina. 
Parágrafo único. A marcação a que alude este artigo destinar-se-á a alertar os 
motoristas sobre a preferência para o trânsito de pedestres nas áreas da calçada e a reforçar a 
proibição de estacionamento sobre as mesmas. 
Art. 2º O Poder Executivo fixará, pelo órgão competente, as normas para a 
sinalização imposta. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete

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