| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2001 |
| Date | 2001-11-28 |
| Ementa | Torna obrigatória a marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina. |
| native_id | 461 |
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LEI N.º 1.963, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001. Torna obrigatória a marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória à marcação de faixas de pedestres nas calçadas dos postos de gasolina. Parágrafo único. A marcação a que alude este artigo destinar-se-á a alertar os motoristas sobre a preferência para o trânsito de pedestres nas áreas da calçada e a reforçar a proibição de estacionamento sobre as mesmas. Art. 2º O Poder Executivo fixará, pelo órgão competente, as normas para a sinalização imposta. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 28 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete