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norma nº 2219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2219 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaDispõe sobre a criação do Distrito de Pedras de Marilândia no âmbito do Município de Unaí (MG).
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LEI N.º 2.219, DE 12 DE JULHO DE 2004.
Originada de proposição do Vereador Betinho Martins
Dispõe sobre a criação do Distrito de Pedras de
Marilândia no âmbito do Município de Unaí (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no território do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, o
Distrito de Pedras de Marilândia, com sede na povoação até então denominada de “Pedras”.
Art. 2º O Distrito, que passará a compor o Município de Unaí, de que trata esta Lei
terá a seguinte confrontação, conforme texto aprovado pelo Instituto de Geociências Aplicadas do
Estado de Minas Gerais – IGA:
I – Entre os Distritos de Garapuava e Pedras de Marilândia:
a) começa no Ribeirão Jibóia, na foz da Vereda do Meio; sobe por este ribeirão e
depois pela Vereda Jibóia até a sua cabeceira, continua por espigão, até alcançar o divisor da
vertente da margem esquerda do Ribeirão Canabrava; prossegue por este divisor até alcançar o
ponto fronteiro à cabeceira do Córrego Buritizinho de Baixo, por espigão alcança esta cabeceira e
desce por este córrego, até a sua foz no Córrego Buritizinho, por este, até a sua foz no Córrego
Pindaíba e pelo Córrego Pindaíba até a sua foz no Ribeirão Canabrava.
II – Entre os Distritos de Pedras de Marilândia e Santo Antônio do Boqueirão:
a) começa no Ribeirão Canabrava, na foz do Córrego Pindaíba; desce por este
ribeirão até a foz do Córrego Tabocas.
Art. 3º O Distrito de Pedras de Marilândia deverá ser instalado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 12 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município.
Fls. 2 da Lei n.º 2.219, de 12.7.2004)
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSÉ LUIZ NETO
Chefe de Gabinete – Interino
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