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norma nº 349/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 349 / 1995
Date 1995-03-09
EmentaConcede a conversão em pecúnia de licença que especifica.
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PORTARIA N.º 349, DE 9 DE MARÇO DE 1995. 
Concede a conversão em pecúnia de licença que 
especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especificamente o contido no artigo 80, I, "h", da 
Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 2º e seguintes da Lei 
Complementar n.º 019/1994, 
RESOLVE: 
Art. 1º Converter em pecúnia a licença prêmio a que faz jus a Servidora Maria 
Aparecida Costa, ocupante do Cargo de Oficial de Atividades da Secretaria, na função FG-02 - 
Gerenciamento de Administração -, correspondente ao período de 15.6.1988 a 15.6.1993. 
Art. 2º O valor da licença de que trata o artigo anterior, será pago em três parcelas 
iguais e consecutivas, ocorrendo à primeira em fevereiro/1995. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 20.2.1995. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos nove dias do mês de março ao ano de 
1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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