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norma nº 350/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 350 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaDisciplina o uso do veículo do Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 350, DE 20 DE MARÇO DE 1995. 
Disciplina o uso do veículo do Gabinete e Secretaria 
da Câmara e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de 
novembro de 1995, 
RESOLVE: 
Art. 1º O uso de veículo do Gabinete e Secretaria da Câmara (PM 001) far-se-á nos 
termos desta Portaria. 
Art. 2º O Veículo de que trata o artigo anterior destina-se a deslocamentos oficiais 
do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara e, eventualmente, mediante autorização prévia, para 
os serviços administrativos das diversas unidades do Poder Legislativo. 
Art. 3º É vedado o uso do veículo em viagens não oficiais ou para deslocamentos na 
zona rural do Município. 
Art. 4º Em qualquer dos casos em que seja permitido o seu uso, o veículo somente 
será utilizado mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, por escrito, 
observadas as formalidades previstas no Anexo I desta Portaria. 
Art. 5º A condução do veículo PM 001 será confiada, exclusivamente, a servidor 
efetivo da Câmara Municipal, devidamente habilitado, que se encarregará, inclusive, por sua 
conservação e manutenção. 
Parágrafo único. Por determinação expressa do Presidente, a condução poderá ser 
confiada a outro servidor ou vereador da Câmara, nos casos em que os deslocamentos assim o 
exigirem, caso em que o condutor se responsabilizará pela sua conservação e manutenção. 
Art. 7º Sempre que o veículo for utilizado para viagens oficiais ou deslocamentos 
fora do Município, o condutor se responsabilizará pelo fornecimento de dados previstos no Anexo 
II desta Portaria, encaminhando-os posteriormente ao Gabinete e Secretaria da Câmara. 
Art. 8º Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas pelo Presidente da Câmara, é 
defeso utilizar o veículo oficial em atividades pessoais de servidores ou vereadores ou em horário 
incompatível com expediente da Casa. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio José Vieira Machado, em Unaí, 20 de março de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
ANEXO I a que se refere o artigo 4º da Portaria n.º 350/1995 
Autorização: 
Autorizo o deslocamento do veículo Ipanema Flair (PM 001) de Unaí para......................, no período 
de...../...../.....a...../...../....., mediante requisição de........................................................................, 
tendo por objetivo................................................................................................................................... 
................................................................................................................................................................ 
sendo condutor o Senhor........................................................................................................................ 
, que se responsabilizará pela sua conservação e manutenção no período. 
Unaí (MG), ...../...../...... 
................................................ 
Presidente da Câmara Municipal 
ANEXO II a que se refere o artigo 7º da Portaria n.º 350/1995 
CONTROLE DE COMBUSTÍVEL: 
LOCAL................. 
DATA................ 
ABAST....................N.F.N.º.....................KM.......................KM......................KM..................Média: 
Saída............Chegada.......Rodado.........Consumo 

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