| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Disciplina o uso do veículo do Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 350, DE 20 DE MARÇO DE 1995. Disciplina o uso do veículo do Gabinete e Secretaria da Câmara e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1995, RESOLVE: Art. 1º O uso de veículo do Gabinete e Secretaria da Câmara (PM 001) far-se-á nos termos desta Portaria. Art. 2º O Veículo de que trata o artigo anterior destina-se a deslocamentos oficiais do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara e, eventualmente, mediante autorização prévia, para os serviços administrativos das diversas unidades do Poder Legislativo. Art. 3º É vedado o uso do veículo em viagens não oficiais ou para deslocamentos na zona rural do Município. Art. 4º Em qualquer dos casos em que seja permitido o seu uso, o veículo somente será utilizado mediante prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal, por escrito, observadas as formalidades previstas no Anexo I desta Portaria. Art. 5º A condução do veículo PM 001 será confiada, exclusivamente, a servidor efetivo da Câmara Municipal, devidamente habilitado, que se encarregará, inclusive, por sua conservação e manutenção. Parágrafo único. Por determinação expressa do Presidente, a condução poderá ser confiada a outro servidor ou vereador da Câmara, nos casos em que os deslocamentos assim o exigirem, caso em que o condutor se responsabilizará pela sua conservação e manutenção. Art. 7º Sempre que o veículo for utilizado para viagens oficiais ou deslocamentos fora do Município, o condutor se responsabilizará pelo fornecimento de dados previstos no Anexo II desta Portaria, encaminhando-os posteriormente ao Gabinete e Secretaria da Câmara. Art. 8º Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas pelo Presidente da Câmara, é defeso utilizar o veículo oficial em atividades pessoais de servidores ou vereadores ou em horário incompatível com expediente da Casa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio José Vieira Machado, em Unaí, 20 de março de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente ANEXO I a que se refere o artigo 4º da Portaria n.º 350/1995 Autorização: Autorizo o deslocamento do veículo Ipanema Flair (PM 001) de Unaí para......................, no período de...../...../.....a...../...../....., mediante requisição de........................................................................, tendo por objetivo................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................ sendo condutor o Senhor........................................................................................................................ , que se responsabilizará pela sua conservação e manutenção no período. Unaí (MG), ...../...../...... ................................................ Presidente da Câmara Municipal ANEXO II a que se refere o artigo 7º da Portaria n.º 350/1995 CONTROLE DE COMBUSTÍVEL: LOCAL................. DATA................ ABAST....................N.F.N.º.....................KM.......................KM......................KM..................Média: Saída............Chegada.......Rodado.........Consumo