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norma nº 352/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 352 / 1995
Date 1995-03-29
EmentaFixa os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências.
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PORTARIA N.º 352, DE 29 DE MARÇO DE 1995. 
Fixa os valores das diárias dos vereadores e 
servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal 
de Unaí, observada a seguinte discriminação: 
CATEGORIA..........CARGO.....................CAPITAIS................CIDADES.........................OUTRAS 
......................................................................................................PORTE MÉDIO............................... 
001.......................VEREADOR...................L=03 UD.................L=03 UD...........................L=03 UD 
.....................................................................A=06 UD.................A=06 UD..........................A=04 UD 
.....................................................................P=13 UD..................P=11 UD...........................P=05 UD 
.....................................................................T=22 UD..................T=20 UD...........................T=12 UD 
002.......................SERVIDOR....................L=03 UD..................L=03 UD...........................L=03 UD 
.....................................................................A=05 UD..................A=05 UD.........................A=03 UD 
.....................................................................P=11 UD...................P=08 UD..........................P=04 UD 
.....................................................................T=19 UD...................T=16 UD..........................T=10 UD 
Parágrafo único. Onde: 
L = Locomoção; 
A = Alimentação; 
P = Pousada; 
UD = Unidade de Diária; e 
T = Total. 
Art. 2º A Unidade de Diária - UD - de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 7,00 
(sete reais) e será reajustada mensalmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC. 
Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia 
daqueles enquadrados na 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. 
Art. 4º Serão desprezadas as parcelas de centavos na conversão UD/Reais, 
arredondando-se para maior a parcela superior a R$ 0,50 e para menor a parcela inferior a R$0,50. 
Art. 5º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e 
locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte interurbano ou interestadual por 
qualquer meio. 
Art. 6º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor 
correspondente à "alimentação" e à "locomoção" quando o deslocamento não exigir pernoite fora da 
sede. 
§ 1º O valor correspondente à "alimentação" será devido pela metade, no caso de o 
servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. 
§ 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara 
Municipal, a diária será devida somente sobre o valor correspondente à "alimentação", observado o 
disposto no parágrafo anterior. 
§ 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a 
Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou 
interestadual e a hospedagem, o valor da diária corresponderá apenas à locomoção e à alimentação. 
Art. 7º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do 
cargo, o servidor não fará jus às diárias. 
Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber diária e não se afastar, por 
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. 
Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo 
menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo 
previsto no artigo anterior. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, as Portarias de n.º 322, de 
21.11.1994, e 336, de 19.12.1994. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Palácio José Vieira Machado, em Unaí (MG), 29 de março de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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