| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1995 |
| Date | 1995-03-29 |
| Ementa | Fixa os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. |
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PORTARIA N.º 352, DE 29 DE MARÇO DE 1995. Fixa os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Fixar os valores das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Unaí, observada a seguinte discriminação: CATEGORIA..........CARGO.....................CAPITAIS................CIDADES.........................OUTRAS ......................................................................................................PORTE MÉDIO............................... 001.......................VEREADOR...................L=03 UD.................L=03 UD...........................L=03 UD .....................................................................A=06 UD.................A=06 UD..........................A=04 UD .....................................................................P=13 UD..................P=11 UD...........................P=05 UD .....................................................................T=22 UD..................T=20 UD...........................T=12 UD 002.......................SERVIDOR....................L=03 UD..................L=03 UD...........................L=03 UD .....................................................................A=05 UD..................A=05 UD.........................A=03 UD .....................................................................P=11 UD...................P=08 UD..........................P=04 UD .....................................................................T=19 UD...................T=16 UD..........................T=10 UD Parágrafo único. Onde: L = Locomoção; A = Alimentação; P = Pousada; UD = Unidade de Diária; e T = Total. Art. 2º A Unidade de Diária - UD - de que trata o artigo anterior é fixada em R$ 7,00 (sete reais) e será reajustada mensalmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Art. 3º Os servidores enquadrados na Categoria 002, quando viajarem em companhia daqueles enquadrados na 001, receberão as diárias correspondentes a esta categoria. Art. 4º Serão desprezadas as parcelas de centavos na conversão UD/Reais, arredondando-se para maior a parcela superior a R$ 0,50 e para menor a parcela inferior a R$0,50. Art. 5º As diárias serão devidas para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, nelas não incluído o custo do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. Art. 6º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à "alimentação" e à "locomoção" quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 1º O valor correspondente à "alimentação" será devido pela metade, no caso de o servidor ou vereador não permanecer fora da sede do Município por prazo superior a 8 (oito) horas. § 2º Quando o deslocamento de servidor ou vereador se fizer em veículo da Câmara Municipal, a diária será devida somente sobre o valor correspondente à "alimentação", observado o disposto no parágrafo anterior. § 3º No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros em que a Câmara Municipal adquirir pacotes de viagem que incluam o transporte intermunicipal ou interestadual e a hospedagem, o valor da diária corresponderá apenas à locomoção e à alimentação. Art. 7º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Art. 8º O servidor ou membro da Câmara que receber diária e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 9º Na hipótese de o servidor ou membro da Câmara retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário e, ainda, as Portarias de n.º 322, de 21.11.1994, e 336, de 19.12.1994. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Palácio José Vieira Machado, em Unaí (MG), 29 de março de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente