| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2001 |
| Date | 2001-12-03 |
| Ementa | Assegura às entidades organizadas, associação de moradores e aos movimentos culturais o direito de realizar atividades especiais nas dependências dos estabelecimentos públicos de ensino do Município e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.966, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001. Assegura às entidades organizadas, associação de moradores e aos movimentos culturais o direito de realizar atividades especiais nas dependências dos estabelecimentos públicos de ensino do Município e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado às entidades organizadas, associações comunitárias, movimentos culturais, ONG’s, dentre outras afins, o direito de realizar atividades especiais nas dependências dos estabelecimentos públicos de ensino do Município de Unaí (MG). Parágrafo único. É considerado por esta Lei como atividade especial qualquer movimento cultural, científico, econômico, ecológico ou informativo que busque levar conhecimentos, bem como orientar a comunidade acerca de determinado assunto. Art. 2º Os eventos a serem realizados nas dependências das escolas deverão, obrigatoriamente, ser em horário divergente ao previsto para as atividades escolares e aberto ao público em geral, sendo que, levandose em consideração o tema e a idade, poderá ser vedada sua participação dos eventuais interessados. Art. 4º Para a realização do evento, as entidades referidas no artigo 1º deverão fazer requerimento à direção da escola, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso em que a mesma proferirá despacho fundamentado de sua decisão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso haja, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 1.966, de 3.12.2001) Unaí, 3 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município. VEREADOR LÚCIO DE SÁ Presidente