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norma nº 1966/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1966 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAssegura às entidades organizadas, associação de moradores e aos movimentos culturais o direito de realizar atividades especiais nas dependências dos estabelecimentos públicos de ensino do Município e dá outras providências.
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LEI N.º 1.966, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.
Assegura   às   entidades   organizadas,   associação   de
moradores e aos movimentos culturais o direito de
realizar   atividades   especiais   nas   dependências   dos
estabelecimentos públicos de ensino do Município e
dá outras providências.
O   PRESIDENTE   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art.   1º   Fica   assegurado   às   entidades   organizadas,   associações   comunitárias,
movimentos culturais, ONG’s, dentre outras afins, o direito de realizar atividades especiais nas
dependências dos estabelecimentos públicos de ensino do Município de Unaí (MG).
Parágrafo   único.    É  considerado   por   esta   Lei   como   atividade   especial   qualquer
movimento   cultural,   científico,   econômico,   ecológico   ou   informativo   que   busque   levar
conhecimentos, bem como orientar a comunidade acerca de determinado assunto.  
Art.   2º   Os   eventos   a   serem   realizados   nas   dependências   das   escolas   deverão,
obrigatoriamente, ser em horário divergente ao previsto para as atividades escolares e aberto ao
público em geral, sendo que, levando­se em consideração o tema e a idade, poderá ser vedada sua
participação dos eventuais interessados.
Art. 4º Para a realização do evento, as entidades referidas no artigo 1º deverão fazer
requerimento à direção da escola, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso em que a
mesma proferirá despacho fundamentado de sua decisão. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso haja, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 1.966, de 3.12.2001)
Unaí, 3 de dezembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
VEREADOR LÚCIO DE SÁ
Presidente 

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