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norma nº 366/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 366 / 1995
Date 1995-05-10
EmentaConcede antecipação de Gratificação Natalina que especifica.
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PORTARIA N.º 366, DE 10 DE MAIO DE 1995. 
Concede antecipação de Gratificação Natalina que 
especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "h", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o disposto no artigo 76, § 5º, da Lei Complementar n.º 
003/1991, 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao Servidor Dr. Ricardo Rodrigues de Almeida, Assessor Jurídico 
da Câmara Municipal de Unaí, a antecipação da 1ª parcela da Gratificação Natalina, em 
atendimento ao Requerimento n.º 036/1995. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 28 de abril de 1995. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos dez dias do mês de maio do ano de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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