| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação de bem móvel que especifica. |
| native_id | 4684 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 375, DE 31 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre a alienação de bem móvel que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, combinado com o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Doar à Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, situada à Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 488, nesta cidade, nos termos do artigo 25, II, "a", da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no artigo 17, II, "a", da Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.1993, os seguintes bens móveis: I - 1 (uma) mesa de madeira marca madeirense medindo 1,10 x 0,50 x 0,75 m; II - 1 (uma) mesa de cerejeira medindo 1,35 x 0,70 x 0,75m; III - 3 (três) cadeiras estofadas em curvim na cor vermelho; IV - 1 (uma) mesa em cerejeira medindo 1,25 x 0,80 x 0,75m; V - 1 (uma) estante em madeira medindo 0,80 x 1,60; VI - 1 poltrona encosto alto curvim vermelho; VII - 1 (uma) cadeira giratória curvim vermelho; VIII - 1 (uma) mesa para reunião medindo 2,00 x 1,00 x 0,75; IX - 1 (uma) mesa para micro em madeira com bandeja para teclado; X - 1 (um) ventilador meda britânia com 3 (três) velocidades; e XI - 1 (um) escaninho para processos em alumínio. Art. 2º Doar à Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Unaí (MG), situada à Rua Alba Gonzaga n.º 245, nesta cidade, nos termos do artigo 25, II, "a", da Lei Orgânica do Município, c/c o disposto no artigo 17, II, "a", da Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.1993, os seguintes bens móveis: I - 6 (seis) mesas em madeira marca madeirense medindo 1,10 x 0,50 x 0,75m; II - 1 (uma) mesa em cerejeira medindo 1,25 x 0,80 x 0,75m; III - 9 (nove) cadeiras estofadas em curvim na cor vermelho; IV - 1 (mesa) em cerejeira medindo 1,35 x 0,70 x 0,75m com (seis) gavetas; e V - 1 (uma) estante em madeira medindo 2,00 x 0,50 x 2,15m. Art. 3º Faz parte integrante desta Portaria o laudo de avaliação lavrado pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Unaí. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí (MG), 31 de maio de 1995. VEREADOR JOSÉ MARIA Presidente