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norma nº 375/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 375 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaDispõe sobre a alienação de bem móvel que especifica.
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PORTARIA N.º 375, DE 31 DE MAIO DE 1995. 
Dispõe sobre a alienação de bem móvel que 
especifica. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 80, "v", da Resolução n.º 195, de 25.11.1992, combinado com o disposto 
no artigo 22 da Lei Orgânica do Município, 
RESOLVE: 
Art. 1º Doar à Cia. Independente da Polícia Militar de Minas Gerais, situada à Rua 
Virgílio Justiniano Ribeiro, n.º 488, nesta cidade, nos termos do artigo 25, II, "a", da Lei Orgânica 
do Município, c/c o disposto no artigo 17, II, "a", da Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.1993, os 
seguintes bens móveis: 
I - 1 (uma) mesa de madeira marca madeirense medindo 1,10 x 0,50 x 0,75 m; 
II - 1 (uma) mesa de cerejeira medindo 1,35 x 0,70 x 0,75m; 
III - 3 (três) cadeiras estofadas em curvim na cor vermelho; 
IV - 1 (uma) mesa em cerejeira medindo 1,25 x 0,80 x 0,75m; 
V - 1 (uma) estante em madeira medindo 0,80 x 1,60; 
VI - 1 poltrona encosto alto curvim vermelho; 
VII - 1 (uma) cadeira giratória curvim vermelho; 
VIII - 1 (uma) mesa para reunião medindo 2,00 x 1,00 x 0,75; 
IX - 1 (uma) mesa para micro em madeira com bandeja para teclado; 
X - 1 (um) ventilador meda britânia com 3 (três) velocidades; e 
XI - 1 (um) escaninho para processos em alumínio. 
Art. 2º Doar à Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Unaí (MG), situada à Rua 
Alba Gonzaga n.º 245, nesta cidade, nos termos do artigo 25, II, "a", da Lei Orgânica do Município, 
c/c o disposto no artigo 17, II, "a", da Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.1993, os seguintes bens móveis: 
I - 6 (seis) mesas em madeira marca madeirense medindo 1,10 x 0,50 x 0,75m; 
II - 1 (uma) mesa em cerejeira medindo 1,25 x 0,80 x 0,75m; 
III - 9 (nove) cadeiras estofadas em curvim na cor vermelho; 
IV - 1 (mesa) em cerejeira medindo 1,35 x 0,70 x 0,75m com (seis) gavetas; e 
V - 1 (uma) estante em madeira medindo 2,00 x 0,50 x 2,15m. 
Art. 3º Faz parte integrante desta Portaria o laudo de avaliação lavrado pela 
Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Unaí. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí (MG), 31 de maio de 1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 

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