| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento corrente. |
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LEI N.º 1.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal corrente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí, na dotação 2303.03.07.021.2004.3192. Art. 2° Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos no mesmo valor, consignados na dotação 2303.99.99.999.9999.9.0.0.0.00. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001) Chefe de Gabinete 2