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norma nº 1967/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento corrente.
native_id469

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LEI N.º 1.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento corrente. 
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art.   1°  Fica  o   Poder  Executivo   autorizado   a  abrir   crédito   adicional   especial   ao
orçamento fiscal corrente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí, na dotação 2303.03.07.021.2004.3192. 
Art. 2°  Para a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos no mesmo valor, consignados na dotação 2303.99.99.999.9999.9.0.0.0.00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
Chefe de Gabinete
2

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