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norma nº 170/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 170 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaRecompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, para a 12ª Legislatura.
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PORTARIA N.º 170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992. 
Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, para a 12ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "V", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 22,08% (vinte e dois vírgula oito por cento), correspondente ao 
INPC do mês de julho de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, 
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do artigo 5º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores. 
I - Prefeito Municipal; 
a) CR$ 6.362.824,30 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte 
e quatro cruzeiros e trinta centavos), excluída a verba de representação a que se refere o parágrafo 
único do artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração de que 
trata a alínea. 
II - Vice-Prefeito Municipal; 
a) CR$ 3.181.412,15 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e doze 
cruzeiros e quinze centavos). 
III - Vereadores; 
a) CR$ 3.181.412,15 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e doze 
cruzeiros e quinze centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 7 de dezembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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