| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1992 |
| Date | 1992-12-07 |
| Ementa | Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, para a 12ª Legislatura. |
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PORTARIA N.º 170, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992. Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, para a 12ª Legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "V", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 22,08% (vinte e dois vírgula oito por cento), correspondente ao INPC do mês de julho de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores. I - Prefeito Municipal; a) CR$ 6.362.824,30 (seis milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e trinta centavos), excluída a verba de representação a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea. II - Vice-Prefeito Municipal; a) CR$ 3.181.412,15 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e doze cruzeiros e quinze centavos). III - Vereadores; a) CR$ 3.181.412,15 (três milhões, cento e oitenta e um mil, quatrocentos e doze cruzeiros e quinze centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 7 de dezembro de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente