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norma nº 380/1995

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 380 / 1995
Date 1995-06-20
EmentaDispõe sobre a recomposição da remuneração dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores.
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PORTARIA N.º 380, DE 20 DE JUNHO DE 1995. 
Dispõe sobre a recomposição da remuneração dos 
Agentes Políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e dos 
Vereadores. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 4º da Resolução 
n.º 190, de 1º de julho de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 2,10% (dois vírgula dez por cento) o poder aquisitivo da 
remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de junho de 1995, nos termos do 
artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992, índice este correspondente à variação mensal 
do INPC do mês de maio de 1995, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) R$ 1.983,30 (um mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos), a título 
de remuneração; e 
b) R$ 1.322,20 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos), a título de 
representação (artigo 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992) correspondente a 2/3 (dois terços) da 
remuneração de que trata a alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito: 
a) R$ 991,65 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 
III - Vereadores: 
a) R$ 991,65 (novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de junho de 1995. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte dias do mês de junho do ano de 
1995. 
VEREADOR JOSÉ MARIA 
Presidente 
VEREADOR HAROLDO VALADÃO 
Vice-Presidente 
VEREADOR ENES DE MENEZES 
1º Secretário 
VEREADORA MARISA COSTA 
2ª Secretária 

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