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norma nº 172/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 172 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaRecompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, para a 12ª Legislatura.
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PORTARIA N.º 172, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992. 
Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, para a 12ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "v", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 23,98% (vinte e três vírgula noventa e oito por cento), 
correspondente ao INPC do mês de setembro de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do 
artigo 5º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal; 
a) CR$ 9.654.104,87 (nove milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil, cento e 
quatro cruzeiros, oitenta e sete centavos), excluída a verba de representação a que se refere o 
parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde a 2/3 (dois terços) da 
remuneração de que trata a alínea. 
II - Vice-Prefeito Municipal; 
a) CR$ 4.827.052,43 (quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil, cinqüenta e dois 
cruzeiros e quarenta e três centavos) 
III - Vereadores: 
a) CR$ 4.827.052,43 (quatro milhões, oitocentos e vinte e sete mil, cinqüenta e dois 
cruzeiros e quarenta e três centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 7 de dezembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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