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norma nº 1968/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaAutoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências.
native_id470

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LEI N.º 1.968, 4 DE DEZEMBRO DE 2001.
Autoriza doação de bem público que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art.   1º  É   o   Prefeito   Municipal   autorizado   a   doar   ao   Estado   de   Minas   Gerais,   com
destinação à Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ: 16.695.025/0001­97, com sede em Belo Horizonte,
um imóvel com área de 3.367 m².
§ 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações:
I ­ frente para a BR 251, com 142,00 metros;
II ­ fundos com a Rua Canadá, com 129,50 metros;
III ­ lateral direita com a Rua Anacleto Ferreiro, com 52,00 metros; e
IV ­ lateral esquerda com a Rua Canadá e BR 251, com 0,00 metros.
§ 2º O imóvel a que se refere este artigo destina­se exclusivamente ao funcionamento dos
quartéis da Polícia Rodoviária e Polícia Florestal.
Art. 2º A doação  a que se refere esta Lei  é  resolúvel,  se o donatário  der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo 1º, ou se as unidades ali instaladas encerrarem suas
atividades no Município.
§ 1º Ocorrendo, em qualquer tempo, o encerramento das atividades a que se refere o § 2º
do artigo 1º, reverterão ao patrimônio público municipal toda a infra­estrutura implantada na área objeto
da doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Decreto 2.303 de 1.7.2001)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de dezembro de 2001, 57º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
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