| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2001 |
| Date | 2001-12-04 |
| Ementa | Autoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 470 |
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LEI N.º 1.968, 4 DE DEZEMBRO DE 2001. Autoriza doação de bem público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, com destinação à Polícia Militar de Minas Gerais, CNPJ: 16.695.025/000197, com sede em Belo Horizonte, um imóvel com área de 3.367 m². § 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações: I frente para a BR 251, com 142,00 metros; II fundos com a Rua Canadá, com 129,50 metros; III lateral direita com a Rua Anacleto Ferreiro, com 52,00 metros; e IV lateral esquerda com a Rua Canadá e BR 251, com 0,00 metros. § 2º O imóvel a que se refere este artigo destinase exclusivamente ao funcionamento dos quartéis da Polícia Rodoviária e Polícia Florestal. Art. 2º A doação a que se refere esta Lei é resolúvel, se o donatário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo 1º, ou se as unidades ali instaladas encerrarem suas atividades no Município. § 1º Ocorrendo, em qualquer tempo, o encerramento das atividades a que se refere o § 2º do artigo 1º, reverterão ao patrimônio público municipal toda a infraestrutura implantada na área objeto da doação. PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ Praça JK, s/nº, UnaíMG, CEP 38.610000, Fone: (38) 36761203 – 36761505 (Fls. 2, do Decreto 2.303 de 1.7.2001) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de dezembro de 2001, 57º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal 2