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norma nº 173/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 173 / 1992
Date 1992-12-07
EmentaRecompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, para a 12ª Legislatura.
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PORTARIA N.º 173, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1992. 
Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, para a 12ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "v", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 26,07% (vinte e seis vírgula zero sete por cento), 
correspondente ao INPC do mês de outubro de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do 
artigo 5º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) CR$ 12.170.930,01 (doze milhões, cento e setenta mil, novecentos e trinta 
cruzeiros e um centavo), excluída a verba de representação a que se refere o parágrafo único do 
artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a 
alínea. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) CR$ 6.085.465,00 (seis milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e 
cinco cruzeiros). 
III - Vereadores: 
a) CR$ 6.085.465,00 (seis milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e 
cinco cruzeiros). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 7 de dezembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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