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norma nº 1969/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDispõe sobre a denominação oficial do próprio público municipal que especifica, e contém outras providências.
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LEI N.º 1.969, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe   sobre   a   denominação   oficial   do   próprio
público municipal que especifica, e contém outras
providências.
O PREFEITO DE UNAÍ,  Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A praça pública situada no Bairro Jardins da Serra passa a ter a seguinte
denominação oficial: Praça Eunice Terezinha da Silva Marques. 
Art. 2º A denominação oficial de que trata esta Lei somente gerará efeitos quando
cumpridas as formalidades insertas no art. 221 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de
1990.
Art. 3º Constitui incumbência ao Poder Público Municipal diligenciar as medidas
administrativas pertinentes, com vistas à substituição e/ou colocação de placas de identificação, se
for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim
previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 5 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Praça JK, s/nº, Unaí­MG, CEP 38.610­000, Fone: (38) 3676­1203 – 3676­1505
(Fls. 2, do Projeto de Lei nº ___/2001)
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2

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