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norma nº 178/1992

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 178 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaRecompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí para a 12ª Legislatura.
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PORTARIA N.º 178, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. 
Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí para a 12ª Legislatura. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "v", da Resolução 
n.º 195, de 25 de novembro de 1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 22,89% (vinte e dois vírgula oitenta e nove por cento), 
correspondente ao INPC do mês de novembro de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do 
Município de Unaí, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do 
artigo 5º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) CR$ 14.956.855,89 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, 
oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e oitenta e nove centavos), excluída a verba de 
representação a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde 
a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) CR$ 7.478.427,94 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e 
vinte e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos). 
III - Vereadores: 
a) CR$ 7.478.427,94 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e 
vinte e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 30 de dezembro de 1992. 
VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 
Presidente 

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