| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí para a 12ª Legislatura. |
| native_id | 4718 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PORTARIA N.º 178, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. Recompõe a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí para a 12ª Legislatura. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 80, I, "v", da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 22,89% (vinte e dois vírgula oitenta e nove por cento), correspondente ao INPC do mês de novembro de 1992, a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores para a 12ª Legislatura, nos termos do artigo 5º da Resolução n.º 190, de 1º de julho de 1992. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) CR$ 14.956.855,89 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e oitenta e nove centavos), excluída a verba de representação a que se refere o parágrafo único do artigo 1º da Resolução n.º 190, que corresponde a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea. II - Vice-Prefeito Municipal: a) CR$ 7.478.427,94 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos). III - Vereadores: a) CR$ 7.478.427,94 (sete milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 30 de dezembro de 1992. VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO Presidente