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norma nº 1970/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2001
Date 2001-12-05
EmentaDispõe sobre a denominação oficial dos logradouros públicos municipais que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.970, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre a denominação oficial dos logradouros
públicos   municipais   que   menciona   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí (MG) decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde abaixo especificadas, situadas no município de Unaí
(MG), passam a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
  I ­ a unidade de saúde situada na Rua Dona Nina s/nº, Bairro Mamoeiro, passa a
denominar­se Posto de Saúde Dr. Elmo Luis de Andrade; e
II ­ a unidade de saúde situada na Avenida Brasília, s/nº, Distrito de Garapuava,
passa a denominar­se Posto de Saúde Júlia Gonçalves Pereira.
Art. 2º As praças públicas abaixo especificadas, situadas no perímetro urbano de
Unaí (MG), passam a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
I ­ o logradouro situado no Bairro Bela Vista passa a denominar­se Praça Joelma
Lúcia Costa Silva; e
II ­ o logradouro situado no Bairro Divinéia, ao lado do Serviço Social da Indústria ­
Sesi ­, passa a denominar­se Praça Osvandir José Marques.
Art. 3º As denominações oficiais de que trata esta Lei somente gerarão efeitos após o
cumprimento das formalidades insertas no art. 221 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Constitui incumbência do Poder Executivo Municipal diligenciar as medidas
administrativas pertinentes com vistas à substituição ou colocação de placas de identificação nos
logradouros mencionados na presente Lei, se for o caso, e à comunicação aos órgãos federais e
estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º
6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Fls. 2 da Lei n.º 1.970, de 5.12.2001)
Unaí, 5 de dezembro de 2001; 57° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
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