| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2004 |
| Date | 2004-07-15 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.223, DE 15 DE JULHO DE 2004. Fixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG) perceberão no decurso da 15ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um subsídio mensal, em parcela única, de R$ 3.800, 00 (três mil e oitocentos reais). Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º será devido pelo comparecimento efetivo do vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das comissões permanentes e temporárias a que pertencer e à participação nas votações, observando-se os dispositivos insertos nas resoluções que disciplinam a matéria na câmara. Art. 3º No mês de dezembro de cada ano será devida ao vereador, adicionalmente, a importância equivalente a um subsídio de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Art. 4º É facultado ao vereador optar pelo subsídio mensal correspondente a um piso nacional de salário vigente pelo prazo que assim o requerer. Art. 5º A Câmara Municipal de Unaí indenizará os membros da Mesa Diretora das despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de seus cargos no valor de até R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por mês e aos demais vereadores no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. § 1º São despesas consideradas em razão de atividades inerentes ao exercício de cargos da Mesa Diretora e da vereança: I - gastos com combustível, manutenção geral, locação de veículos e passagens; II - alimentação e vestuário; III - material de consumo; (Fls. 2 da Lei n.º 2.223, de 15.7.2004) IV - contratação de serviço de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico para fins de apoio ao exercício de cargos da Mesa Diretora e da vereança; e V - relativas à participação em eventos da comunidade; § 2º o pagamento da indenização depende de comprovação das despesas mediante apresentação de documento fiscal ou recibo, na seguinte forma: I - original, em primeira via; II - isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha; III - emitido em nome do vereador; IV - datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido; e V - em caso de recibo, deverá ser emitido com o nome e endereço completo e número de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento, quando o contratado, por força de lei, estiver dispensado de emitir documento fiscal. § 3º A comprovação das despesas será processada pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí e o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do Corregedor. § 4º Para o reembolso das despesas, os respectivos comprovantes devem ser apresentados ao Controle Interno até o dia 15 (quinze) de cada mês. Art. 6º Nas sessões legislativas extraordinárias, o vereador terá direito à percepção de parcela indenizatória, correspondente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal, atendido o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 7º O subsídio dos vereadores poderá ser reajustado, anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, desde que observado o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal. Parágrafo único. Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal ultrapassar o limite previsto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata esta lei poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da Legislatura. (Fls. 3 da Lei n.º 2.223, de 15.7.2004) Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005. Unaí , 15 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal JOSE LUIZ NETO Chefe de Gabinete - Interino