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norma nº 2223/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 2004
Date 2004-07-15
EmentaFixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras providências.
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LEI N.º 2.223, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Fixa o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal
de Unaí para a 15ª Legislatura e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Os Vereadores à Câmara Municipal de Unaí (MG) perceberão no decurso da
15ª Legislatura, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, um
subsídio mensal, em parcela única, de R$ 3.800, 00 (três mil e oitocentos reais). 
Art. 2º O subsídio de que trata o art. 1º será devido pelo comparecimento efetivo do
vereador às reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara e das comissões permanentes e
temporárias a que pertencer e à participação nas votações, observando-se os dispositivos insertos
nas resoluções que disciplinam a matéria na câmara.
Art. 3º No mês de dezembro de cada ano será devida ao vereador, adicionalmente, a
importância equivalente a um subsídio de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 
Art. 4º É facultado ao vereador optar pelo subsídio mensal correspondente a um piso
nacional de salário vigente pelo prazo que assim o requerer. 
Art. 5º A Câmara Municipal de Unaí indenizará os membros da Mesa Diretora das
despesas realizadas em razão de atividades inerentes ao exercício de seus cargos no valor de até R$
950,00 (novecentos e cinqüenta reais) por mês e aos demais vereadores no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês.
§ 1º São despesas consideradas em razão de atividades inerentes ao exercício de
cargos da Mesa Diretora e da vereança:
I - gastos com combustível, manutenção geral, locação de veículos e passagens;
II - alimentação e vestuário;
III - material de consumo;
(Fls. 2 da Lei n.º 2.223, de 15.7.2004)
IV - contratação de serviço de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalho técnico
para fins de apoio ao exercício de cargos da Mesa Diretora e da vereança; e
V - relativas à participação em eventos da comunidade;
§ 2º o pagamento da indenização depende de comprovação das despesas mediante
apresentação de documento fiscal ou recibo, na seguinte forma:
I - original, em primeira via;
II - isento de rasura, acréscimo, emenda ou entrelinha;
III - emitido em nome do vereador;
IV - datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido; e
V - em caso de recibo, deverá ser emitido com o nome e endereço completo e
número de CPF ou CNPJ do beneficiário do pagamento, quando o contratado, por força de lei,
estiver dispensado de emitir documento fiscal.
§ 3º A comprovação das despesas será processada pelo Controle Interno da Câmara
Municipal de Unaí e o seu reembolso mensal será efetuado após a aprovação do Corregedor.
§ 4º Para o reembolso das despesas, os respectivos comprovantes devem ser
apresentados ao Controle Interno até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Art. 6º Nas sessões legislativas extraordinárias, o vereador terá direito à percepção de
parcela indenizatória, correspondente, por reunião, a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio
mensal, atendido o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi
dada pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000.
Art. 7º O subsídio dos vereadores poderá ser reajustado, anualmente, nas mesmas
datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos municipais, desde que observado o disposto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Na hipótese de a despesa total com pessoal da Câmara Municipal
ultrapassar o limite previsto no § 1º do art. 29-A da Constituição Federal, o subsídio de que trata
esta lei poderá, a critério da Mesa Diretora e mediante deliberação da maioria absoluta de seus
membros, ter o seu valor nominal reduzido no curso da Legislatura.
(Fls. 3 da Lei n.º 2.223, de 15.7.2004)
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Unaí , 15 de julho de 2004; 60º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
JOSE LUIZ NETO
 Chefe de Gabinete - Interino

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