| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-01-21 |
| Ementa | Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí. |
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PORTARIA N.º 185, DE 21 DE JANEIRO DE 1993. Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992, RESOLVE: Art. 1º Recompor em 25,58% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), correspondente ao INPC do mês de dezembro de 1992, o poder aquisitivo da remuneração dos Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de janeiro de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992. Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal: a) CR$ 18.782.819,63 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove cruzeiros e sessenta e três centavos), a título de remuneração; e b) CR$ 12.521.879,76 (doze milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), a título de verba de representação (art. 1º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a alínea anterior. II - Vice-Prefeito Municipal: a) CR$ 9.391.409,81 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta e um centavos). III - Vereadores: a) CR$ 9.391.409,81 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e nove cruzeiros e oitenta e um centavos). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 21 de janeiro de 1993. VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário