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norma nº 185/1993

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 185 / 1993
Date 1993-01-21
EmentaRecompõe o poder aquisitivo da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do Município de Unaí.
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PORTARIA N.º 185, DE 21 DE JANEIRO DE 1993. 
Recompõe o poder aquisitivo da remuneração do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores do 
Município de Unaí. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 4º da Resolução n.º 
190, de 1º.7.1992, 
RESOLVE: 
Art. 1º Recompor em 25,58% (vinte e cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), 
correspondente ao INPC do mês de dezembro de 1992, o poder aquisitivo da remuneração dos 
Agentes Políticos do Município de Unaí: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para o mês de 
janeiro de 1993, nos termos do art. 4º da Resolução n.º 190, de 1º.7.1992. 
Art. 2º A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observada a 
recomposição de que trata o artigo anterior, é atualizada nos seguintes valores: 
I - Prefeito Municipal: 
a) CR$ 18.782.819,63 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e 
dezenove cruzeiros e sessenta e três centavos), a título de remuneração; e 
b) CR$ 12.521.879,76 (doze milhões, quinhentos e vinte e um mil, oitocentos e 
setenta e nove cruzeiros e setenta e seis centavos), a título de verba de representação (art. 1º da 
Resolução n.º 190, de 1º.7.1992), correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração de que trata a 
alínea anterior. 
II - Vice-Prefeito Municipal: 
a) CR$ 9.391.409,81 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e 
nove cruzeiros e oitenta e um centavos). 
III - Vereadores: 
a) CR$ 9.391.409,81 (nove milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e 
nove cruzeiros e oitenta e um centavos). 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 21 de janeiro de 1993. 
VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA 
Presidente 
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK 
Vice-Presidente 
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 
1º Secretário 

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